Por Iradir Pietroski, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
A promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 é um marco no aprimoramento institucional do Estado brasileiro. Ao reconhecer os Tribunais de Contas como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo, a Constituição afirma que a fiscalização dos recursos públicos é condição indispensável para a legitimidade da ação estatal.
O reconhecimento resulta do processo de amadurecimento institucional. Os Tribunais de Contas vão além da verificação formal, com papel estratégico na indução de políticas públicas mais eficientes, na prevenção de riscos e qualificação da gestão. O controle externo é elemento estruturante da boa governança.
Mais do que proteção institucional é salvaguarda da sociedade. O controle externo é mecanismo de proteção coletiva e atua no ciclo da política pública, do planejamento à avaliação de resultados, e em decisões com critérios técnicos, evidências e responsabilidade fiscal.
O controle externo é elemento estruturante da boa governança
Essa perspectiva exige compreender que a evolução do controle externo aponta uma atuação mais preventiva e orientadora. Identificar fragilidades antes que se convertam em irregularidades, auxiliar gestores na interpretação normativa, avaliar políticas públicas e disponibilizar informações qualificadas à sociedade ampliam o impacto institucional dos Tribunais de Contas.
No federalismo brasileiro, essa função ganha ainda mais relevância. Diante das diferentes capacidades administrativas e restrições fiscais de Estados e municípios, os Tribunais de Contas atuam para promover equilíbrio, disseminar padrões de governança e reduzir desigualdades na qualidade da gestão pública.
A essencialidade constitucional está ligada à geração de valor público. Aproximar o controle externo da sociedade e tornar suas ações compreensíveis amplia o impacto e fortalece a cidadania e o controle social.

