Por Valdete Souto Severo, juíza do Trabalho do TRT-RS e professora da UFRGS
A Justiça do Trabalho tem sido acusada de ser militante, sem neutralidade. Trata-se, na realidade, de uma agressão a todo o sistema de Justiça. Afinal, qual a neutralidade de uma vara especializada em defesa do consumidor? E revela um desconhecimento grave, pois os protocolos para julgamento com Perspectiva de Gênero (2021) e Racial (2024) do CNJ constituem exatamente um pacto de ausência de neutralidade, que, ao contrário do que se pode imaginar, potencializa o caráter democrático do Judiciário, permitindo que as pessoas saibam que tipo de sociedade o sistema de Justiça tem a missão de preservar ou construir.
Uma acusação como essa, das duas uma: ou é feita por quem desconhece a realidade do sistema de Justiça ou é mal-intencionada. Algo muito grave, especialmente em uma realidade na qual a regra é depender do salário para viver e na qual a Justiça do Trabalho tem sido por vezes o único modo de garantir acesso a direitos trabalhistas.
Quem atua na Justiça do Trabalho assumiu o dever de fazer valer a Constituição
O que se cristaliza, nesse tipo de opinião, é uma visão de ódio a todo o Judiciário, cuja independência e o compromisso com a ordem constitucional importam, sobretudo, para quem não tem poder nas mais diversas relações sociais. E isso é fundamental, porque a história do Brasil tem três vezes mais tempo de escravização institucionalizada da classe trabalhadora do que tempo de regime de trabalho assalariado. Então, sabemos bem quem ganha e quem perde com a extinção da Justiça do Trabalho, das Varas de Defesa do Consumidor, das Varas de Proteção às Crianças e Adolescentes.
Vermelho e azul são os times do nosso Estado. Quem atua na Justiça do Trabalho assumiu o dever de fazer valer a Constituição, em que a garantia de trabalho com proteção social não é uma escolha, mas sim um imperativo para a concretização de uma ordem social menos violenta e excludente.


