Por Pablo Werner, mestre em direito privado e sócio no Estevez Advogados
Os clubes de futebol brasileiros, em regra estruturados como associações, passaram a operar como agentes econômicos – com receitas bilionárias, contratos complexos e forte exposição a passivos trabalhistas, cíveis e fiscais. Esse descompasso entre "profissionalização do futebol" e fragilidades do modelo associativo (governança, captação de investimentos e capacidade de renegociação coordenada) explica a multiplicação de execuções e constrições que, muitas vezes, comprometem a própria continuidade da atividade e a saúde financeira dos clubes.
Nesse cenário, a Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) buscou oferecer medidas e soluções jurídicas específicas para o tratamento do passivo: o Regime Centralizado de Execuções (RCE), que concentra execuções e disciplina pagamentos, com suspensão de atos constritivos enquanto o plano é cumprido; e a possibilidade de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, com reconhecimento expresso de legitimidade do clube (ainda que mantenha o formato associativo) para requerer os institutos da Lei 11.101/2005 ao optar pela alternativa dos artigos 13, II e 25.
A conversão ao modelo amplia as possibilidades de profissionalização da gestão
A prática recente evidencia a urgência dessas ferramentas: clubes têm buscado tais medidas, tanto RCE, quanto, em casos mais complexos, o pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial. A jurisprudência sinaliza receptividade: decisões têm reconhecido que a atividade futebolística, ainda no formato associativo, possui traços empresariais suficientes e, sobretudo após a Lei da SAF, admite-se o ajuizamento e processamento do pedido recuperacional.
A conversão ao modelo de SAF amplia as possibilidades de profissionalização da gestão, aprimorando mecanismos de governança e viabiliza novas formas de captação de recursos e atração de investimentos, fortalecendo a sustentabilidade econômica do clube.
O ordenamento jurídico passou a oferecer respostas mais objetivas e adequadas à crise dos clubes, com mecanismos efetivos de reorganização do passivo e, paralelamente, com a possibilidade de adoção deste novo modelo, capaz de efetivamente mudar a realidade econômica dos clubes de futebol.


