Por Carmen Izabel Centena Gonzalez, desembargadora ouvidora da Mulher e das Ações Afirmativas do TRT-RS
Um instrumento valioso para a segurança das mulheres que sofrem violência doméstica é a Lei Maria da Penha, de 2006, que garante o estabelecimento de medidas protetivas quando presente risco à vida ou à integridade física delas. As medidas protetivas podem afastar da casa o agressor, proibir o agressor de aproximar-se da mulher, proibir o contato por qualquer meio de comunicação, inclusive redes sociais, afastar a mulher do trabalho pelo período de até seis meses, entre outras situações.
Foi intenso, nesse período, o debate jurídico sobre a responsabilidade pelo pagamento do salário e/ou benefício devido às mulheres quando imperioso o afastamento do trabalho.
Essa decisão da Suprema Corte passa a orientar os tribunais brasileiros
A partir de recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ficou estabelecido que: os Juizados Criminais fixam também o afastamento remunerado; havendo vínculo trabalhista formal (carteira de trabalho anotada), os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, e o período subsequente será custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), independentemente de carência, sendo o benefício equivalente ao auxílio-doença; no caso de inexistência de relação de emprego, sendo a mulher segurada do Regime Geral da Previdência Social (caso das trabalhadoras autônomas, por exemplo), o benefício será integralmente custeado pelo INSS; e o benefício será assistencial na hipótese de a mulher não ser segurada da Previdência Social, caso em que a prestação assume natureza de benefício eventual decorrente de vulnerabilidade temporária.
Essa decisão da Suprema Corte passa a orientar os tribunais brasileiros sobre aspecto tão importante das medidas protetivas como é a garantia de salário e/ou benefício quando as mulheres são afastadas do trabalho. É fundamental para que as mulheres vítimas de violência doméstica possam suprir as necessidades básicas próprias e de seus filhos, especialmente quando integrantes das camadas mais pobres e vulnerabilizadas da nossa sociedade.

