Por Sofia Santos de Freitas, advogada criminalista
Os dados do Rio Grande do Sul escancaram uma tragédia: mais de 700 crianças ficaram órfãs em decorrência do feminicídio nos últimos cinco anos. Isso revela que a violência doméstica não é um drama privado, mas um problema coletivo e jurídico, com impactos que atravessam gerações.
Defender o garantismo penal é defender a Constituição e a racionalidade do sistema de Justiça. Trata-se de assegurar que o Direito Penal seja aplicado dentro dos limites legais, com respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência e aos direitos fundamentais. Garantismo não é impunidade. É contenção do arbítrio estatal e proteção contra a violência institucional.
Há um discurso perigoso que tenta opor garantismo penal à proteção feminina, como se garantir direitos significasse minimizar a gravidade da violência
Essa distinção se torna essencial quando o tema é a violência doméstica contra a mulher. Há um discurso perigoso que tenta opor garantismo penal à proteção feminina, como se garantir direitos significasse minimizar a gravidade da violência. Essa oposição é falsa. Proteger mulheres é cumprir a Constituição e preservar a vida, a dignidade e a integridade física e psicológica.
As Medidas Protetivas de Urgência, previstas na Lei Maria da Penha, não têm natureza punitiva. Não antecipam pena nem declaram culpa. São instrumentos de tutela preventiva, baseados no risco concreto, para interromper o ciclo da violência. Exigir prova definitiva diante de ameaça real é inverter prioridades e assumir o risco de agir tarde demais.
A violência doméstica não se restringe à agressão física. Ela se manifesta também de forma psicológica, moral, patrimonial, financeira e sexual. A violência psicológica, em especial, é silenciosa e progressiva, destruindo a autoestima e a capacidade de reação da mulher, muitas vezes antecedendo o feminicídio. Por isso, a palavra da vítima assume relevância central, já que esses crimes ocorrem na intimidade, longe de testemunhas.
A prisão deve ser a ultima ratio. O ordenamento jurídico prevê medidas menos gravosas, como afastamento do lar e proibição de contato. Quando o Estado falha na fiscalização e no acompanhamento, não é a lei que fracassa, mas sua execução.
Punir, sem prevenir, é insuficiente. Sem educação, saúde mental e políticas públicas eficazes, o Direito Penal atua apenas sobre os escombros. Violência doméstica não é conflito familiar nem exagero. É estrutural. E mata.

