Por Felipe Kirchner, doutor em direito privado pela UFRGS, defensor público no RS e professor da Escola de Direito da PUCRS, e Marcelo Dadalt, mestre em direito e defensor público no RS
Após denúncias de fraude bilionária, o Banco Central promoveu intervenção do Banco Master, colocando a instituição em liquidação extrajudicial. Para além do consequente desvelamento das conexões que levaram a esse estado de coisas, o caso suscita a responsabilidade decorrente dos contratos coligados, em especial em relação a outras instituições financeiras que operavam com o Master.
Diversas outras instituições divulgavam e comercializavam produtos financeiros atrelados ao Master em seus canais de venda e poderão ser responsabilizadas pelos danos causados. Não foram afetados apenas os clientes do Banco Master. Também aqueles que operam com outras instituições financeiras e, por meio e indicação destas, realizaram aplicações no Master.
Devem ser chamadas a responder pelos prejuízos causados
Nesse caso, forma-se uma claríssima coligação contratual entre correntista, instituição financeira originária e Banco Master, porque os pactos, embora estruturalmente autônomos, vinculam-se de forma interdependente, unificando juridicamente uma operação econômica unitária. Isso gera consequências entre os contratos, dentre as quais a responsabilização para o pagamento por danos distribuída entre todos os elos dessa complexa relação.
Para além da solidariedade da cadeia de consumo, as instituições financeiras que indicaram e promoveram aos seus clientes aplicações financeiras no Master devem ser chamadas a responder pelos prejuízos causados, tanto em relação aos indivíduos afetados, quanto em face do risco sistêmico ao sistema financeiro e ao impacto no Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
A tese aqui apresentada não protege apenas as instituições financeiras ou os correntistas com aplicações milionárias – embora os direitos desses entes também possam ser garantidos pela via da coligação contratual –, mas os pequenos poupadores e todos os consumidores que, por efeito reflexo, pagarão a conta da descapitalização do FGC, caso todos aqueles que cometeram as fraudes investigadas não forem chamados a suas responsabilidades.


