Por Guilherme Reolon de Oliveira, analista da Secretaria Estadual de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, pós-doutorando em Administração (USP) e doutor em Filosofia (PUC-RS)
A crise ecológica contemporânea não se restringe à degradação ambiental, mas inclui o colapso das relações sociais, afetivas e subjetivas, resultante de modos de vida fragmentados e do predomínio de uma racionalidade instrumental e capitalista. Diante desse cenário, é necessária uma reflexão filosófica e ética sobre o cuidado, como base de uma ecosofia, isto é, uma articulação entre as ecologias ambiental, social e mental.
O filósofo Martin Heiddeger define o cuidado como a estrutura ontológica fundamental da existência humana. O homem é aquele que se preocupa, que cuida de si e dos outros em um movimento de abertura ao mundo. O cuidado revela a possibilidade de uma vida autêntica, em contraposição à inautenticidade do cotidiano impessoal.
Em sua genealogia da ética, Michel Foucault resgata a tradição grega do cuidado de si como prática de liberdade e estética da existência. Cuidar de si é trabalhar sobre si mesmo – através da ascese, da reflexão, da escrita e da relação com o outro – para constituir uma vida bela, ética e autônoma. O cuidado de si é também condição do cuidado do outro, o que implica resistir às formas de poder e subjetivação impostas.
No campo dos direitos humanos, essa perspectiva implica uma transformação do paradigma jurídico
Para o psicanalista Donald Winnicott, o cuidado suficientemente bom – representado na relação mãe-bebê – é o que possibilita o amadurecimento emocional e o sentimento de continuidade de ser. A ausência de cuidado gera fragmentação, desamparo e patologias contemporâneas. Assim, o cuidado, enquanto sustentação e confiabilidade, é também um valor ético e político.
A convergência entre os três autores permite propor o cuidado como princípio ecosófico. A ecosofia, em Felix Guattari, é um projeto ético-estético que exige a reinvenção dos modos de vida e das formas de relação. No campo dos direitos humanos, essa perspectiva implica uma transformação do paradigma jurídico. O direito deixa de ser apenas instrumento de controle e passa a ser espaço de mediação ética e educativa, voltado à promoção de práticas sustentáveis, à equidade social e à saúde planetária.
O cuidado é um conceito central para repensar as práticas éticas, jurídicas e políticas em tempos de crise ecológica e subjetiva. Cuidar é reconhecer a interdependência entre seres humanos e natureza, corpo e mente, individual e coletivo. A proposta de uma ética do cuidado ecosófico convida os direitos humanos a reinventar-se, passando de uma racionalidade técnico-instrumental para uma racionalidade ética, estética e existencial, fundada no reconhecimento da vida em sua pluralidade e fragilidade. O cuidado é, portanto, condição da liberdade, da justiça e da sustentabilidade – uma nova linguagem para o direito e para o humano.

