Por Luiz Afonso dos Santos Senna, PhD em transportes, professor da UFRGS, consultor e ex-diretor da ANTT e da Agergs
A Câmara dos Deputados votou, em regime de urgência, o Projeto de Lei 5.041/2025, que proíbe a cobrança de bagagem de mão em voos comerciais. A proposta pode parecer simpática ao passageiro, porém revela um problema maior: a maneira improvisada com que se legisla no Brasil.
O transporte aéreo possui regras claras. As companhias operam por concessão da União. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define as normas técnicas e operacionais e regula a franquia de bagagens, assim como a relação entre companhias e passageiros. Regula também questões como tarifas e condições de serviço. Se existe uma agência técnica para tratar disso, por que o Congresso decide intervir em detalhe tão específico?
A criação de leis pelo Congresso e a atuação das agências reguladoras muitas vezes se encontram. Obviamente, Câmara e Senado possuem a prerrogativa de legislar sobre serviços públicos concedidos e direitos do consumidor. Isso significa que, se o parlamento entende que uma norma da Anac não atende ao interesse coletivo, pode aprovar leis que alterem ou sobreponham o regramento vigente.
O grande risco envolvido é transformar a lei em um mero casuísmo
A proposta que proíbe a cobrança pela bagagem de mão não anula a função da agência, porém reafirma o papel político do Legislativo na fixação de limites e garantias, cabendo depois à Anac aplicar a lei em seus regulamentos. Trata-se de um exemplo do que seria o equilíbrio — e por vezes tensão — entre técnica regulatória e decisão política.
O grande risco envolvido é transformar a lei em um mero casuísmo. Hoje se legisla sobre bagagem de mão, talvez amanhã seja sobre o lanche ou sobre a cor do uniforme dos comissários de bordo. Essas medidas, tomadas para agradar somente ao apelo popular, desconsideram a lógica regulatória e criam insegurança.
Sem uma visão de conjunto, o resultado é sempre o mesmo: uma colcha de retalhos, que cobre pouco e mal.



