Por Cristiane Della Méa Corrales, promotora de Justiça
O ECA (Lei nº 8.069/1990), além da proteção integral, estatui, em seu artigo 7º, que: “A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência”.
Passados 33 anos de vigência do ECA, ainda vivenciamos um incremento significativo nos casos de violência contra crianças e adolescentes. Foram 6.344 casos notificados de janeiro a setembro de 2023 no Rio Grande do Sul, conforme dados da Secretaria Estadual de Saúde – número expressivo que, sabidamente, apresenta elevada subnotificação. Ou seja, embora assustador, esse número não representa nem de perto o quantitativo de casos.
Passados 33 anos de vigência do ECA, ainda vivenciamos um incremento significativo nos casos de violência contra crianças e adolescentes
Durante a pandemia do coronavírus, os índices de subnotificações aumentaram. E o retorno ao convívio social permitiu que várias violências praticadas contra crianças e adolescentes fossem reveladas e chegassem aos órgãos do sistema de garantias e do sistema de Justiça.
Além disso, outro desafio é como acolher e ouvir crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de fatos delituosos, considerando a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, de forma a não acarretar a revitimização.
Para tanto, é importante a aplicação da Lei nº 13.431/2017, que trouxe a previsão da oitiva de crianças e adolescentes através da escuta especializada e do depoimento especial. Ainda com o intuito protetivo, a Lei Henry Borel instituiu medidas protetivas de urgência a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, entre outros mecanismos para efetivar a proteção, incluindo a penalização de quem se omite.
Com isso, faz-se imprescindível a capacitação do Conselho Tutelar e da rede de proteção, bem como a atuação do Ministério Público, de forma prioritária, na fiscalização das políticas públicas e nas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, até quando as crianças e adolescentes não sejam mais vítimas de violências.



