Por Saymon Leão, advogado da área digital e de proteção de dados do Escritório SCA – Scalzilli Althaus
A Lei brasileira criada para a garantia e proteção dos dados pessoais, a chamada LGPD, completou cinco anos neste mês de agosto. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n° 13.709), tão importante para os novos tempos, foi sancionada com o enfoque na privacidade – algo que parece utópico na era da informação.
Com alguns reveses, foi somente dois anos após a lei ter entrado em vigor, em setembro de 2020, que todas as suas diretrizes legais passaram a ser aplicáveis. E, apesar dos pesares, é inegável que a LGPD está promovendo mudanças importantes e significativas em relação ao uso dos dados pessoais.
Entre os fatores que a tornam relevante, é possível destacar uma série de desafios culturais, benefícios sociais e impactos nas relações comerciais introduzidos pela lei. De modo que é imprescindível o seu cumprimento por parte de organizações públicas e privadas, especialmente no que diz respeito a coleta, exploração, armazenamento, transferência e compartilhamento de dados.
O processo de implementação e adequação da LGPD resulta naturalmente em alterações comportamentais à medida que a sociedade se familiariza com o tema, elevando a conscientização
O processo de implementação e adequação da LGPD resulta naturalmente em alterações comportamentais à medida que a sociedade se familiariza com o tema, elevando a conscientização. A privacidade tornou-se de fato um direito fundamental (Emenda Constitucional 115/2022) e coloca na mão do cidadão o controle do que é seu; impondo às empresas a responsabilidade pela garantia da confidencialidade e da integridade no trato das informações pessoais.
O mercado precisou adotar medidas administrativas, técnicas e de segurança para que não haja nenhuma violação. O compartilhamento de dados indevidos por prestadores de serviço, por exemplo, pode gerar responsabilização solidária. Fator que tem exigido que as empresas adotem diligências preventivas e cláusulas deal breaker na contratação: impeditivo de transferência de dados pessoais.
Aos cinco anos da lei, podemos celebrar avanços culturais e de práticas empresariais mais responsáveis no Brasil, ainda que haja pontos a evoluir. A LGPD estabeleceu um novo equilíbrio, preservando cada vez mais os direitos individuais de todos e estabelecendo padrões capazes de garantir o cumprimento da lei.

