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Dois casos recentes envolvendo agressões e ataques organizados por meio de milícias digitais – contra ministros do STF e o influenciador Felipe Neto – servem de parâmetros sobre o que as instituições e a sociedade não devem ou, ao contrário, podem fazer em relação aos bandos que se valem da internet para difundir fraudes, assacar reputações e tentar destruir adversários. No primeiro caso, por mais deletéria e repugnante que seja a ação das quadrilhas digitais que hostilizam instituições democráticas, o ministro Alexandre de Moraes enveredou pelo condenável caminho da censura prévia para tentar silenciar detratores. Ao determinar em uma penada que plataformas digitais retirassem do ar páginas e contas de bolsonaristas investigados, o ministro deu contornos censórios a seu ato porque, ainda que vários posts possam ser enquadrados em crimes de injúria e difamação, outros são meras críticas ou manifestações de opinião. E mesmo potenciais crimes digitais não podem, pela Constituição, ser alvos de censura a priori.
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