
O governo dos Estados Unidos anunciou, nesta terça-feira (28), que irá prorrogar por mais um ano a ordem executiva contra o Brasil, assinada em julho de 2025, com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional. A informação é do g1.
Essa medida, contudo, foi derrubada pela Suprema Corte dos Estados Unidos em fevereiro deste ano, após a Corte considerar que o republicano excedeu sua autoridade ao invocar uma lei federal de poderes emergenciais. Além disso, a ordem não tem relação ao novo tarifaço que entrou em vigor no Brasil este mês.
Em nota publicada, nesta terça, pela Casa Branca (leia abaixo), o governo de Donald Trump alega que o Brasil adota práticas que "interferem na economia dos Estados Unidos, infringem os direitos de livre expressão de cidadãos norte-americanos, violam os direitos humanos e minam o interesse dos EUA em proteger seus cidadãos e empresas".
Segundo o g1, o documento também acusa membros do governo brasileiro de "perseguir politicamente um ex-presidente, sua família e seus apoiadores". O STF também é citado no comunicado como "promotor de censura".
O Itamaraty ainda não se manifestou sobre a nova medida.
Emissão de ordens executivas
Levantamento do Projeto Presidência Americana, da Universidade da Califórnia em Santa Bárbara, aponta que Donald Trump é o presidente dos Estados Unidos com a maior média anual de ordens executivas. Apenas no primeiro semestre do segundo mandato, ele assinou 176 medidas, o que representa uma média anualizada de 342 ordens.
Na sequência aparece Franklin D. Roosevelt, que governou o país durante a recuperação da crise de 1929 e a Segunda Guerra Mundial, com média de 307 ordens executivas por ano.
O levantamento aponta que em apenas seis meses de governo, Trump já assinou mais ordens executivas do que Joe Biden em todo o mandato de quatro anos, quando editou 162.
O que é uma ordem executiva?
A ordem executiva é um instrumento utilizado pelo presidente dos Estados Unidos para determinar ações do governo federal sem necessidade de aprovação do Congresso. Segundo a BBC, essas medidas devem respeitar os limites da legislação e, em tese, passam por análise do Gabinete de Assessoria Jurídica quanto à forma e à legalidade, embora isso nem sempre ocorra.
Caso uma ordem executiva seja considerada incompatível com a lei ou a Constituição, ela pode ser contestada judicialmente. O Congresso também pode aprovar uma lei para anulá-la, mas o presidente tem a prerrogativa de vetar essa decisão.
Leia o comunicado da Casa Branca na íntegra
CONTINUAÇÃO DA EMERGÊNCIA NACIONAL EM RELAÇÃO AO BRASIL
Em 30 de julho de 2025, por meio da Ordem Executiva 14323, declarei emergência nacional em relação ao Brasil, nos termos da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (International Emergency Economic Powers Act – 50 U.S.C. 1701 e seguintes), para enfrentar a ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, representada pelas políticas, práticas e ações do Governo do Brasil que interferem na economia dos Estados Unidos, restringem os direitos à liberdade de expressão de pessoas dos Estados Unidos, violam os direitos humanos e prejudicam o interesse dos Estados Unidos em proteger seus cidadãos e empresas.
Membros do Governo do Brasil também estão perseguindo politicamente um ex-Presidente do Brasil, sua família e seus apoiadores, o que está contribuindo para o deliberado enfraquecimento do Estado de Direito no Brasil, para a intimidação por motivação política naquele país e para abusos de direitos humanos.
Determinadas atividades, como a censura promovida pelo Supremo Tribunal Federal do Brasil e a prisão de pessoas que exercem a liberdade de expressão, bem como a censura de conteúdos na internet, continuam a representar uma ameaça incomum e extraordinária, cuja origem está total ou substancialmente fora dos Estados Unidos, à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos.
Por esse motivo, a emergência nacional declarada na Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, deve permanecer em vigor após 30 de julho de 2026. Portanto, em conformidade com a seção 202(d) da Lei de Emergências Nacionais (National Emergencies Act – 50 U.S.C. 1622(d)), estou prorrogando por mais um ano a emergência nacional em relação ao Brasil declarada na Ordem Executiva 14323.
Este aviso será publicado no Federal Register e encaminhado ao Congresso.
CASA BRANCA,
28 de julho de 2026.



