
O governo da Argentina emitiu nesta quarta-feira (14) decreto para restringir a imigração para o país. Entre as medidas, estão a possibilidade de as universidade argentinas cobrarem mensalidades e taxas de alunos estrangeiros, além da exigência de que os viajantes tenham seguro-saúde.
Milei assinou um decreto para dar mais rigor as leis de migração, alinhado com as ideias do presidente do país, Javier Milei. As informações são do Clarín.
— As universidades poderão cobrar por seus serviços se assim desejarem, respeitando a autonomia universitária — anunciou o porta-voz do governo, Manuel Adorni.
Trecho do documento autoriza a cobrança de serviços de saúdes prestados aos estrangeiros.
— O atendimento médico a estrangeiros em hospitais nacionais custaria aproximadamente 114 bilhões de pesos (o equivalente a R$ 57 milhões). Esta medida visa garantir a sustentabilidade do sistema de saúde pública, para que ele deixe de ser um centro de lucro financiado pelos nossos cidadãos — justificou.
A Argentina irá exigir o pagamento pelos serviços de saúde para residentes transitórios, temporários e irregulares, e será obrigatória a apresentação de um seguro médico para turistas que estejam viajando ao país.
A Argentina também vai começar processo para expulsar imigrantes que estejam ilegais no país.
As medidas anunciadas
- Nenhum estrangeiro condenado poderá entrar no país, e aqueles que cometerem qualquer crime em território argentino serão deportados
- Será exigido o pagamento pelos serviços de saúde para residentes transitórios, temporários e irregulares, e será obrigatória a apresentação de um seguro médico no momento da entrada na Argentina
- Universidades nacionais estão autorizados a estabelecerem uma cobrança para cursos universitários voltados a residentes temporários
- A cidadania argentina só será concedida a quem tiver residido de forma contínua no país por pelo menos dois anos ou tenha realizado um investimento relevante para a Argentina
- Para residência permanente, será necessário comprovar meios de subsistência suficientes e ausência de antecedentes criminais