
A Polícia Civil concluiu as investigações da Operação Capa Dura, que apurou suspeitas de irregularidades em compras de material didático e jogos feitas pela Secretaria Municipal de Educação (Smed) de Porto Alegre em 2022. Dois anos e oito meses após o Grupo de Investigação da RBS (GDI) revelar o possível direcionamento das compras e que os materiais estavam sem uso pelos alunos e armazenados de forma precária em depósitos e escolas, o último inquérito do caso, de um conjunto de sete expedientes, foi remetido à Justiça no começo de fevereiro de 2026.
As apurações são do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública (Dercap), instauradas a partir das reportagens. Mais de 50 pessoas foram investigadas em sete inquéritos da Capa Dura, que teve operações de busca e apreensão em empresas e casas de suspeitos e prisões temporárias — como a da ex-secretária de Educação da Capital Sônia Maria Oliveira da Rosa.
Houve 48 indiciamentos de 34 pessoas — algumas foram indiciadas em mais de um inquérito. Dos sete expedientes, houve indiciamentos em seis. Sônia foi indiciada em todos os seis. Já o empresário Jailson Ferreira da Silva, que intermediou vendas, teve indiciamento em três casos. A maioria dos indiciamentos ocorreu devido a supostos crimes de fraude em licitação e organização criminosa. As conclusões policiais estão sob análise do Ministério Público e da Justiça.
— A remessa do último inquérito vinculado à Operação Capa Dura, com a apuração integral dos fatos e o indiciamento de servidores, empresários, agentes políticos e lobistas, representa um marco no enfrentamento aos crimes contra a administração pública pela polícia. O trabalho reafirma o modelo de atuação baseado na especialização investigativa, no rigor técnico e na integração com os demais órgãos de controle e de persecução, fortalecendo o combate qualificado às fraudes e ao mau uso dos recursos públicos — destacou o delegado Cassiano Cabral, diretor do Dercap.
O último caso, finalizado em fevereiro, envolve a compra de livros e jogos pedagógicos da empresa Mind Lab do Brasil, ao custo de R$ 14,4 milhões. Neste inquérito, foram indiciadas seis pessoas, entre elas, novamente, a ex-secretária Sônia. Para a polícia, a contratação da Mind Lab como fornecedora teve falhas formais a fim de beneficiar e direcionar o negócio a esta empresa específica. A negociação foi realizada por inexigibilidade, um mecanismo que dispensa a licitação quando o poder público alega que a solução apresentada por uma empresa é única, exclusiva, e não há hipótese de concorrência de mercado.
"Não existe na documentação apresentada justificativa plausível que motive a contratação sem possibilidade de competição, as pesquisas comparativas de mercado foram mal executadas e direcionadas, não houve prévios estudos de necessidade dos objetos. De maneira que a Administração Pública primeiro se decidiu por essa aquisição e depois realizou os trâmites formais para viabilizar, invertendo a ordem correta das compras públicas, que deve se guiar pela necessidade (interesse público)", diz trecho do inquérito da Polícia Civil.
Os investigadores apontam que servidores da Smed, com o aval da então secretária Sônia, articularam a compra a ser feita especificamente da Mind Lab. Segundo a investigação, a empresa fornecedora dos materiais foi definida antes mesmo de o processo de aquisição ser iniciado.
O suposto esquema teria tido a participação de dois representantes da empresa e de servidores, todos indiciados. A análise de telefones apreendidos na primeira fase da Operação Capa Dura permitiu a localização de informações sobre o negócio da Smed com a Mind Lab. Também é citado no inquérito o fato de parte dos materiais ter ficado depositada em escolas, sem uso.
— Com este último trabalho, encerramos as investigações que começaram com os milhares de livros não utilizados, passando por prisões de suspeitos, bloqueios de patrimônio, mais de seis operações policiais, dezenas de investigados e contratos suspeitos acerca de milhões desviados ou direcionados — destacou o delegado Augusto Zenon, da 2ª Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Administração Pública.
Contrapontos
O que diz Marcelo Penna de Moraes, advogado da ex-secretária de Educação de Porto Alegre Sônia Maria Oliveira da Rosa:
"A Sra. Sonia Maria Oliveira da Rosa, ex-Secretária de Educação de Porto Alegre/RS, é inocente e faremos a contraprova caindo por terra as acusações indevidas apontadas no Inquérito Policial e sem sustentação probatória."
O que diz Nereu Giacomolli, advogado do empresário Jailson Ferreira da Silva:
"Os inquéritos, em relação a Jailson, foram encerrados há vários meses. Estamos aguardando a manifestação do Ministério Público em denunciar, pedir diligências ou o arquivamento."
O que diz a empresa Mind Lab do Brasil:
"Em relação às informações solicitadas, é importante destacar que o compartilhamento de detalhes sobre o processo deve respeitar o fato de que a investigação corre sob segredo de justiça. Não há qualquer denúncia ou decisão judicial sobre o caso. O relatório final da Polícia Civil ainda será analisado pelo Ministério Público. Colaboramos integralmente com as autoridades, confiamos na legalidade da contratação e aguardamos a análise do MP.
Ressaltamos ainda que, paralelamente, o Procedimento Administrativo referente ao caso já foi analisado e arquivado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que integra o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPRS), que concluiu pela inexistência de dano ao erário (se refere a outra investigação sobre o fato, esta no MP, na esfera cível e por improbidade administrativa. O inquérito da Polícia Civil é da área criminal).
O parecer da Promotoria concluiu pela desnecessidade do prosseguimento do Processo Administrativo por não haver nenhuma irregularidade e arquivou o processo por entender regular a inexigibilidade. Ou seja, nenhuma das partes interessadas foi prejudicada, afastando qualquer indício de lesão ao interesse público ou irregularidade com impacto financeiro para a administração.
O arquivamento do Procedimento Administrativo cível, com reconhecimento expresso de inexistência de irregularidade e de improbidade administrativa, configura elemento consistente de materialidade negativa, demonstrando a inexistência de ilícito na contratação e comprometendo inclusive a tipicidade penal.
Portanto, a conclusão favorável na esfera administrativa constitui elemento probatório qualificado a ser considerado no inquérito policial, podendo inclusive fundamentar seu arquivamento por ausência de justa causa.
O questionamento apresentado na investigação diz respeito exclusivamente à viabilidade e à legalidade da contratação por inexigibilidade e à alegação de possível direcionamento. Tal interpretação, contudo, não se sustenta técnica nem juridicamente, uma vez que a inexigibilidade de licitação é um modelo de contratação expressamente previsto em lei, aplicável exatamente nos casos em que há fornecedor exclusivo ou solução de natureza singular, circunstância na qual não existe competição possível e, portanto, não há como falar em direcionamento neste tipo de contratação.
Trata-se de um instrumento legítimo, amplamente utilizado pela administração pública brasileira, com mais de 500 contratações similares realizadas em todo o país, todas submetidas aos órgãos de fiscalização e controle, como os Tribunais de Contas, com reiterada aprovação.
Cabe reforçar que toda contratação por inexigibilidade de licitação segue rigorosamente os parâmetros legais, sendo acompanhada de documentação técnica robusta. Tais documentos são essenciais para garantir transparência, legalidade, eficiência e segurança jurídica, além de possibilitar a plena auditabilidade do processo pelos órgãos de controle externo.
Diante disso, reafirmamos que a contratação realizada observou integralmente os dispositivos legais aplicáveis, foi devidamente justificada do ponto de vista técnico e jurídico, não gerou qualquer prejuízo ao poder público e já teve sua regularidade reconhecida pelo MPRS.
A disseminação de interpretações desconectadas desse contexto jurídico e institucional contribui para a desinformação e não reflete a realidade dos fatos nem o funcionamento regular dos mecanismos legais de contratação pública no Brasil.
Seguimos à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, sempre com o compromisso com a legalidade, a transparência e o interesse público."




