
A Polícia Civil prendeu, por volta 9h desta quarta-feira (1º), em Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, o foragido Bruno de Mello da Rosa. Ele tem reincidência em tráfico de drogas e condenação com trânsito em julgado por esse delito.
O homem se entregou espontaneamente na Delegacia de Polícia de Venâncio Aires, após equipes terem feito buscas em diversos endereços dele e de familiares nas últimas horas.
— Ele estava escondido, mas fechamos o cerco em vários endereços. Acabou se entregando — diz o delegado Guilherme Dill, titular da DP de Venâncio Aires.
Rosa será encaminhado para a Penitenciária Estadual de Venâncio Aires (PEVA), informou Dill.
O homem recebeu mandado judicial de prisão preventiva por reincidência no tráfico de drogas em meados de setembro e foi encaminhado à Penitenciária Estadual do Jacuí (PEJ), em Charqueadas. Contudo, no estabelecimento prisional, a Brigada Militar se recusou a recebê-lo sob alegação de que não tinha passado por audiência de custódia. Diante do impasse, o delegado Marcelo Hartz, titular da Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) de Lajeado, determinou que ele fosse solto em 16 de setembro. Desde então, Rosa estava foragido.
A prisão dele, efetuada pela DP de Venâncio Aires, foi realizada em colaboração com a Delegacia de Polícia Regional de Lajeado.
— Planilhamos no nosso serviço de inteligência todos os endereços em que ele poderia ser localizado e enviamos para os locais — comentou a delegada Shana Luft, responsável pela regional de Lajeado.
Em comunicado emitido após a prisão nesta quarta-feira, a DP de Venâncio Aires registrou: “O homem possui diversos antecedentes criminais e é considerado de alta periculosidade.”
A detenção aconteceu menos de 24 horas após reportagem do Grupo de Investigação da RBS (GDI) informar que Rosa havia sido preso em flagrante após abordagem da Brigada Militar no dia 15 de setembro, em Taquari, no Vale do Rio Pardo, com 76 porções de cocaína atadas à cintura. Na ocasião, ele teria declarado ser integrante de facção criminosa, o que foi registrado no boletim de ocorrência.
Depois do flagrante, Rosa foi encaminhado à DPPA de Lajeado, onde permaneceu detido na carceragem até o dia 16. Nesta data, a 2ª Vara Judicial de Taquari acatou parecer do Ministério Público e converteu o flagrante em prisão preventiva. O juiz Felipe Almeida Sant’Anna mencionou a reincidência do homem, a existência de uma condenação com trânsito em julgado por tráfico e justificou que a medida era necessária para manter a ordem pública. Não foi realizada a audiência de custódia, que consiste na apresentação de pessoa a um juiz para a verificação da regularidade do flagrante e da prisão.
A Polícia Penal indicou vaga para Rosa na PEJ, em Charqueadas. Dois policiais civis conduziram o homem até a prisão, que está sob gestão e guarda da Brigada Militar. No estabelecimento, o sargento Jorge Luis Pimentel Filho, da Brigada Militar, recusou o recebimento do preso sob alegação de que ele não tinha passado por audiência de custódia. O delegado Hartz, da DPPA de Lajeado, fez contatos na tentativa de que Rosa fosse recebido, mas a rejeição foi mantida. Em razão disso, Hartz determinou que os policiais da sua equipe libertassem o preso no final da tarde do dia 16 e voltassem à base. Rosa teria sido deixado na rodoviária de Charqueadas e, depois disso, ficou na condição de foragido.
No dia 18, o juiz Sant’Anna manteve a vigência da medida restritiva contra Rosa e argumentou que “a não realização de audiência de custódia, por si só, não invalida a prisão preventiva decretada com base em elementos concretos, notadamente a reincidência específica do investigado em crime de tráfico de drogas”.
O magistrado também determinou que as corregedorias da Polícia Civil e da Polícia Penal apurem eventuais irregularidades nas condutas dos agentes públicos. O despacho judicial não mencionou nenhum pedido à corregedoria da Brigada Militar.
Contrapontos
O que disse a Polícia Civil sobre a soltura do preso no dia 16 de setembro
“Sobre as circunstâncias que levaram à liberação do autuado Bruno de Mello da Rosa, informo que os presos das cidades de Taquari e Tabaí, pertencentes à nossa região policial, não são aceitos nos presídios da região do Vale do Taquari devido à competência das VECs (varas de execuções criminais). Diferentemente do que ocorre com os presos das demais cidades do Vale do Taquari, os presos de Taquari e Tabaí somente ingressam nos estabelecimentos penais mediante prévia solicitação e autorização de vaga deferida pela Susepe (Polícia Penal). Enquanto não há autorização de vaga expedida pela Susepe, os presos permanecem sob custódia da DPPA de Lajeado. O preso permaneceu na DPPA entre 21hs do dia 15/09 até às 15hs do dia 16/09, horário em que sobreveio o comunicado de vaga na PEJ. Ao chegar no presídio indicado pela Susepe, houve a recusa no recebimento do preso sob o argumento de que não havia sido realizada audiência de custódia, embora no mandado de prisão constasse expressamente a dispensa de sua realização.
Após 1h30min sem a resolução do problema, havendo a necessidade de retorno dos policiais para a DPPA, que estava com um movimento intenso (considerando o deslocamento, a equipe ficou afastada mais de 5hs da sede policial), sendo que nesse intervalo ingressaram mais dois presos em flagrante (um deles novamente de Taquari, aguardando a definição de uma vaga prisional), visando prestar melhor atendimento ao público e considerando a necessidade de preservação dos direitos do preso, optou-se pela sua liberação.
A DPPA de Lajeado funciona em estrutura adaptada em outra DP da cidade, uma vez que o prédio onde funcionava foi fortemente atingido pela enchente de maio de 2024, sendo necessária a troca de local de atendimento. Na sede provisória, há apenas uma cela para todos os presos aguardarem o encaminhamento adequado após a decretação da prisão. Em breve, inauguraremos o novo local de funcionamento desta delegacia.”
O que disse a Brigada Militar sobre a recusa em receber o preso na PEJ em 16 de setembro
“A Brigada Militar esclarece que, no dia 16 de setembro de 2025, a Penitenciária Estadual do Jacuí informou formalmente ao Departamento de Segurança Prisional que poderia receber o apenado oriundo de Taquari somente após a realização da audiência de custódia, conforme registrado em mensagem expressa de e-mail. Como o preso não havia sido submetido à audiência de custódia, o ingresso não pôde ser autorizado.
O procedimento de recebimento na unidade segue protocolos definidos entre o Departamento de Segurança Prisional e a Vara de Execuções Criminais, assegurando triagem prévia e o cumprimento dos requisitos legais. As solturas são realizadas exclusivamente mediante decisão judicial, após conferência do setor de Alvarás da Polícia Penal.”
O que diz Bruno de Mello da Rosa
O advogado Diego Lopes dos Santos afirmou: "Apresentei ele hoje (quarta-feira) pela manhã e estamos aguardando o julgamento do habeas corpus impetrado, onde todas as ilegalidades na condução do flagrante foram abordadas."




