
Uma idosa de 83 anos, moradora de Porto Alegre, esperou por oito anos pela quitação de um precatório no valor líquido de R$ 465,3 mil, quantia que tornaria mais confortável a sua vida. Entretanto, quando os pagamentos foram feitos pelo governo do Estado, em duas parcelas via crédito bancário, a pensionista Maria Tereza Rosa Figueiredo não teria sido avisada pelo seu advogado. E tampouco o recurso ingressou na conta dela. Uma pessoa se torna portadora de um precatório quando ganha uma ação judicial, com trânsito em julgado, de cobrança de valores contra órgãos públicos.
O advogado Felipe Estivallet, representante da idosa, tinha procuração relacionada ao precatório com poderes para receber valores e dar quitação. A primeira parcela em favor da credora, de R$ 44,1 mil, ingressou na conta do advogado no final de 2023. A comunicação de pagamento de precatório tem data de 7 de dezembro daquele ano, conforme consta na documentação obtida pela reportagem. Maria Tereza não foi avisada nem recebeu a transferência de qualquer valor. Na mesma operação, o procurador obteve R$ 5 mil da primeira parcela dos seus honorários contratuais. Por meio de mensagem, Felipe Estivallet diz que "os fatos não se sucederam como o noticiado."

A segunda comunicação de pagamento é de 20 de março de 2025, no montante de R$ 421,1 mil. O precatório da idosa estava integralmente quitado, em duas parcelas que somaram R$ 465,3 mil. As petições do advogado indicam que o dinheiro ingressou em contas dele, em dois bancos distintos, mas novamente Estivallet não alertou nem transferiu o dinheiro à credora. Em 25 de maio de 2025, uma terceira parcela, de R$ 53,6 mil, foi paga ao advogado, essa de seu direito, mais uma vez a título de honorários, totalizando R$ 58,6 mil. Conforme despachos do processo, os valores do advogado foram pagos de forma reservada. Isso significa que o montante foi liberado em nome do procurador, em parcela destacada daquela de direito da credora.
O caso teve desdobramentos em julho de 2025, mais de um ano e meio após o primeiro pagamento e quatro meses depois da quitação integral do precatório da credora. Uma reviravolta que levaria o advogado a devolver a maior parte dos recursos.
Maria Tereza relata que seus dois filhos estavam com dificuldade de contatar o profissional para obter informações. Tentavam, diz ela, mas não tinham retorno. A idosa viu, em um telejornal, uma afirmação do governador Eduardo Leite: ele alertava que interessados na nova rodada de conciliação entre portadores de precatórios e Estado deveriam contatar seus advogados. A conciliação envolve um acordo em que o credor abre mão de até 40% do valor para receber o pagamento mais rapidamente.
Maria Tereza já havia assinado procuração para aderir ao mecanismo em fevereiro de 2022. Ela teve um estalo ao ouvir a declaração do governador na TV e pediu a um dos filhos que fosse à Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS), órgão responsável pela tramitação, fiscalização e pagamento dos créditos, para verificar a situação. E somente lá obteve, por meio do filho, a primeira informação sobre o desfecho do caso: o precatório já havia sido integralmente quitado, em contas que não eram de titularidade dela, e nada mais havia por ser recebido. Horas depois, no mesmo dia 18 de julho, Maria Tereza foi ao balcão do setor de precatórios porque somente ela poderia obter detalhes dos pagamentos realizados.
Me deram todos os papéis, com valores e datas. Eu fiquei estupefata. Quase R$ 500 mil, uma parte recebida há quase dois anos. Estou inconformada até agora pelo meu advogado ter feito isso, ficar com os valores e se calar.
MARIA TEREZA
Ela refuta qualquer hipótese de o procurador não tê-la localizado após a liberação dos valores: afirma residir há mais de 50 anos no mesmo endereço. Além disso, destaca, o profissional tinha os telefones dela e dos dois filhos. Em 2024, afirma a idosa, quando a primeira parcela já havia sido paga, houve contatos esporádicos do advogado por telefone com um dos filhos, mas nada teria sido dito sobre a liberação do precatório.
Em 18 de julho, dia da descoberta de que não havia mais nada a receber, conseguiram falar com o representante por telefone. O procurador pediu que a família não se preocupasse: ele teria afirmado que estaria de volta de uma viagem na semana seguinte e tudo seria resolvido. Numa segunda-feira, dia 21 de julho, a idosa e os dois filhos foram até a portaria do condomínio do advogado, mas não conseguiram conversar. Na mesma data, recorreram a um familiar do procurador por mensagens de WhatsApp. Relataram o fato e reforçaram o direito de Maria Tereza de receber o dinheiro.
Ainda no dia 21, Estivallet fez uma primeira transferência de conta de sua titularidade em favor de Maria Tereza no valor de R$ 300 mil. Dez dias adiante, em 31 de julho, repassou outros R$ 95 mil para a idosa. Por fim, em 18 de agosto, fez uma terceira operação, essa de R$ 26 mil.
Dos R$ 465,3 mil líquidos que ela deveria ter recebido, o advogado devolveu R$ 421 mil nas três transferências. Maria Tereza afirma que ficaram faltando cerca de R$ 44 mil em valores nominais, sem a incidência de juros. Não houve sinalização sobre quando será quitado esse resíduo. Já Estivallet, ao fazer o último depósito, enviou mensagem à família declarando que não existia mais saldo devedor.
— Se eu não peço para o meu filho ir ao tribunal, estaria até agora sem saber do recebimento. Eu estive precisando do dinheiro durante todo esse tempo. Fiz sete cirurgias. Contratei um novo advogado para reaver o restante que é devido — lamenta Maria Tereza.
Ela registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso sob alegação de ter sido vítima de apropriação indébita, um crime previsto no Código Penal. Um inquérito foi instaurado e a credora foi chamada pela Polícia Civil a prestar depoimento no início de outubro. Ela também denunciou a conduta do procurador em representação na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS).
Origem do precatório
A idosa teve um companheiro em união estável e dois filhos nasceram do relacionamento. O homem foi servidor da Secretaria Estadual da Fazenda e faleceu em 2012. Maria Tereza ingressou, após o óbito, com pedido administrativo de pensão junto ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev). A requisição foi negada pelo instituto, dando início a uma disputa judicial no mesmo ano.
Houve trânsito em julgado em abril de 2017: Maria Tereza tinha direito à pensão e foi incluída na folha de pagamento mensal do IPE Prev. O tempo transcorrido entre o pedido de pensão e o término da ação judicial, cerca de cinco anos em que ela não recebeu, gerou um crédito a ser quitado pelo Estado via precatório. Houve um debate processual entre as partes sobre o cálculo do valor devido. Depois de chegarem a acordo, Maria Tereza aderiu à conciliação para ganhar prioridade no recebimento, com deságio de até 40%. Com isso, os pagamentos aconteceram entre 2023 e 2025.
Judiciário diz que maioria dos casos tem desfecho correto, mas faz alertas
É corriqueiro o pagamento de precatório na conta de advogado, desde que ele tenha uma procuração autorizando o recebimento, afirma o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, coordenador da Central de Precatórios do TJRS. Ele não comentou o caso de Maria Tereza, mas fez avaliações gerais sobre o sistema de quitação dos títulos.
— Eventualmente o depósito pode ser feito a pedido na conta do credor, mas a grande maioria se faz na do advogado. Depois, ele repassa para o cliente. Via de regra, isso transcorre dentro da normalidade. Temos poucos problemas — diz Eckert.
O magistrado destaca que existem precatórios antigos, alguns do longínquo ano de 1988, o que pode dificultar a tarefa do procurador de encontrar um beneficiário na hora do pagamento.
— Não raro, o advogado recebe e sai à procura, mas a parte já não mora mais no mesmo endereço ou trocou o telefone. Pode acontecer de o beneficiário ter morrido. Neste caso, o advogado tem de saber se tem um inventário tramitando. Por vezes, temos um intervalo entre o recebimento do valor e a chegada na parte. Não é simples esse ajuste final e surgem peculiaridades — pondera Eckert.
Ele destaca que o detentor do título deve, em primeiro lugar, procurar o seu advogado para verificar o andamento do processo. O magistrado aconselha as pessoas a guardarem o número de identificação, o que permite consultar a tramitação na página virtual da Central de Precatórios.
— Importante lembrar que o Poder Judiciário não entra em contato. Não telefonamos nem mandamos e-mail, torpedo ou mensagem de WhatsApp. Desconfie desse tipo de abordagem. É uma hipótese de golpe — alerta Eckert.
Número de precatórios
Atualmente, existem 60,5 mil precatórios do Estado do Rio Grande do Sul somente no TJRS, com dívida apurada de R$ 16 bilhões. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) também possuem precatórios do Estado em tramitação, os quais somam cerca de R$ 1 bilhão. No total, são aproximadamente 260 mil credores. O elevado número se configura porque alguns dos títulos têm diversos portadores. Os dados são do dia 18 de agosto. Eles sofrem alterações constantes devido ao fluxo de pagamentos e ingresso de novos beneficiários na fila.
Como contatar a Central de Precatórios do TJRS
- É possível pesquisar a situação de um precatório no seguinte endereço virtual: https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/precatorios-e-rpv/pesquisa-de-precatorios/
- Informações podem ser obtidas pelos telefones: 3210-7190, 3210-7291, 3210-7293, 3210-7335
- Também é possível solicitar esclarecimentos pelo e-mail precatorios@tjrs.jus.br
- O atendimento presencial é opção: a Central de Precatórios do TJRS fica na Avenida Borges de Medeiros, 1.565, 4º andar
O que diz a OAB-RS
Em nota, a entidade informa que
“todas as denúncias e representações encaminhadas ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) tramitam sob sigilo. Por essa razão, a OAB-RS não pode se manifestar sobre caso concreto em andamento.
A representação referente ao advogado Felipe Estivallet foi protocolada em 1º de agosto de 2025. Imediatamente foi autuada e aberto processo que já conta com despacho de admissibilidade. O advogado acusado também já foi devidamente cientificado para que apresente sua versão dos fatos, exercendo, portanto, o contraditório.
Caso venha a ser comprovada alguma conduta irregular, o advogado poderá sofrer sanção disciplinar, cuja fixação compete ao órgão colegiado do TED, após o devido processo legal e aplicação da dosimetria da pena.
A OAB-RS repudia veementemente qualquer conduta incompatível com os deveres éticos da advocacia, e reitera o seu compromisso com o devido processo legal, a ampla defesa e a transparência perante a sociedade”.
Contraponto
O que diz o advogado Estivallet
O advogado Felipe Estivallet se manifestou em nota remetida por e-mail: “Infelizmente não posso, por razões éticas e legais, tecer comentários acerca do pedido de contraponto em autos de processo no qual atuei como procurador da senhora Maria Figueiredo. Respectivo feito tramita em segredo de justiça, que, se registre, não foi levantado pelo Poder Judiciário. De qualquer sorte, não posso, por estas razões, fazer qualquer contraponto.”
Em mensagem por telefone, Estivallet afirmou que “os fatos não se sucederam como o noticiado e os valores do precatório foram disponibilizados na conta dela."



