
Após episódios cada vez mais recorrentes de passageiros que precisam ser retirados à força de voos em aeroportos pelo Brasil, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a punir esses casos com mais rigor. A partir desta segunda-feira (14), casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
Segundo a Resolução Nº 800, as novas regras estabelecem punições de forma escalonada, que vão desde a orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo. Nos casos mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma no fly list — lista de cidadãos proibidos de embarcar em voos —, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no país.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram registrados 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, dos quais 154 tiveram impacto direto na segurança operacional — um crescimento de 22% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Quais as punições
Nos casos mais leves — como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, usar aparelhos eletrônicos proibidos ou causar tumulto —, o passageiro receberá apenas uma orientação.
Condutas que representem maior risco à segurança ou à ordem das operações são enquadradas como ato grave, sujeito a multa de R$ 17,5 mil e encerramento do contrato de transporte. Entram nessa categoria agressões verbais, uso de cigarro a bordo, danos a equipamentos da aeronave e ameaças à tripulação.
Já os atos gravíssimos — como agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado à dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos e tentativas de invasão da cabine — resultam em multa, cancelamento da viagem e suspensão do direito de voar por seis a 12 meses.
Suspensão e fiscalização
Durante a suspensão, o passageiro fica impedido de embarcar em voos domésticos regulares, com as companhias obrigadas a bloquear a emissão de passagens e negar check-in e embarque. Um sistema de compartilhamento de dados entre as empresas aéreas garantirá que a restrição valha em toda a malha doméstica e companhias que não aplicarem a suspensão estarão sujeitas a multa de R$ 70 mil.
A nova regra também exige que companhias aéreas e operadores aeroportuários comuniquem à Anac todos os casos de indisciplina. As infrações gravíssimas devem ser informadas imediatamente, os casos graves em até cinco dias e os demais, em até 30 dias. A fiscalização será feita por um sistema administrado pelo Serpro.
As regras valem para todo o transporte aéreo regular doméstico, incluindo trechos nacionais conectados a voos internacionais, respeitadas as exceções legais e normas específicas para operações internacionais.
