
O juiz Milton Lívio Lemos Salles foi flagrado bebendo vinho e fumando cigarro durante sessão de julgamento remota, realizada na última segunda-feira (12). Assim que a situação foi percebida, a reunião foi suspensa.
O magistrado foi afastado de suas funções pela Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Quem é o juiz
Natural de Belo Horizonte, Milton Lívio graduou-se em Direito pela Faculdade Milton Campos em 1989 e passou a integrar o Judiciário mineiro em 1998. Sua trajetória na magistratura começou em outras comarcas do Estado — Brumadinho, Araçuaí e Montes Claros — antes de sua chegada à Capital.
Desde então, comanda a 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, posto que ocupa há 17 anos.
Após a repercussão das imagens, Milton gravou vídeo afirmando ser vítima de difamação. A reportagem tenta contato com Milton Lívio Lemos Salles para contraponto. O espaço está aberto.
Afastamento
O corregedor-geral da Justiça de Minas, desembargador Raimundo Messias Júnior, decretou liminarmente o afastamento das funções de Salles na tarde de terça-feira (11). O magistrado atribui ao investigado evidências de incompatibilidade com os deveres de dignidade, honra, decoro e prudência.
O corregedor também mandou suspender as credenciais e permissões de acesso funcional de Salles aos sistemas judiciais e administrativos disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Minas e pelo Conselho Nacional de Justiça, inclusive ferramentas de tramitação processual e outras vinculadas ao exercício do cargo.
Salles está proibido de fazer uso de veículos oficiais da frota do Tribunal. Por questão de "segurança institucional", o corregedor mandou expedir ofício à Polícia Federal e ao Exército comunicando a suspensão imposta a Salles do direito ao porte e registro de arma de fogo.
Para o corregedor, o afastamento preventivo do magistrado possui natureza excepcional, instrumental e provisória. Sua finalidade, esclarece o desembargador, consiste em preservar as condições necessárias à regular apuração dos fatos e impedir que a manutenção do magistrado investigado no pleno exercício de suas funções "comprometa a instrução ou outros bens institucionais cuja proteção não possa aguardar a conclusão do procedimento disciplinar".
Messias Júnior assinala que a conduta do magistrado afastado põe em risco "a aptidão concreta para atingir a credibilidade institucional do Poder Judiciário".
Ele cita que existem registros audiovisuais relacionados à participação do magistrado em sessão oficial realizada por videoconferência e, posteriormente, gravação atribuída ao próprio juiz Salles e por ele divulgada em perfil pessoal em rede social, no qual acusa "STJ, STF e o ministro Alexandre de corrupção".
Para o desembargador, a conjugação desses fatores evidencia que a permanência de Salles no exercício de suas funções "apresenta risco concreto tanto à adequada instrução quanto à preservação do ambiente institucional necessário ao seu desenvolvimento".
Outras apurações
Em sua decisão, o desembargador Raimundo Messias Júnior ressalta que o magistrado já foi administrativamente responsabilizado por conduta anteriormente reputada incompatível com os deveres inerentes ao cargo, em procedimento relacionado a fatos envolvendo uma desembargadora do TJ de Minas.
Além disso, Salles já é alvo de investigação administrativa distinta e ainda pendente de conclusão, destinada à apuração de outras "supostas ameaças, intimidações e utilização da condição funcional em contexto de conflito de natureza privada".
O que diz a lei
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional traz série de deveres a serem cumpridos pelos magistrados. Entre as disposições, o artigo 35, inciso VIII, exige que o juiz "mantenha conduta irrepreensível na vida pública e particular". O texto legal ainda trata de outras obrigações ligadas ao exercício das funções e à postura do magistrado no cargo.
Já o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta especificamente a realização de audiências à distância. As normas do órgão determinam que sessões e audiências conduzidas por videoconferência sigam padrões de conduta equivalentes aos exigidos nos atos presenciais.
A exigência é que os participantes respeitem o mesmo rito dos procedimentos presenciais, incluindo o aspecto do vestuário. Nesse sentido, a Resolução CNJ nº 465/2022 determina que os magistrados se apresentem com trajes apropriados — terno ou toga — quando estiverem em videoconferências no exercício de suas funções.
Esposa pediu medidas protetivas
Em abril, a parceira do juiz Milton Lívio procurou as autoridades para denunciar ter sofrido ameaças e intimidação por parte do magistrado. A partir do pedido, a Justiça concedeu medidas protetivas em seu favor.
De acordo com o que foi relatado, o juiz teria proferido ameaças de prejudicar o emprego da companheira, de colocar fogo no sítio pertencente à mãe dela, além de ofender familiares.
Ela ainda relatou que ele teria ingressado em sua residência sem consentimento. O boletim não traz menção a agressão física.
*Com informações do Estadão Conteúdo
