
Começa a valer nesta quarta-feira (1º) o reajuste das tarifas de água e esgoto dos clientes da Corsan Aegea. O aumento de 5,76% constará nas faturas com vencimento a partir de agosto e foi determinado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado (Agergs).
No Rio Grande do Sul, 237 municípios atendidos pela Corsan Aegea são regulados pela Agergs. Outros 66 municípios atendidos pela Corsan Aegea são regulados pela Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento do Rio Grande do Sul (Agesan-RS).
Nesses municípios, será disponibilizada uma nova tabela de ajustes, sem percentual fixo.
Tarifa Social com redução de até 50%
Também começa a valer nesta quarta-feira (1º) a redução de até 50% na tarifa social de clientes da Corsan Aegea. A medida vale para clientes inscritos no CadÚnico, com renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou que recebem Benefício de Prestação Continuada.
O benefício será concedido a um único imóvel residencial por CPF e poderá ser aplicado de forma automática. Clientes que não forem contemplados automaticamente poderão solicitar a inclusão nos canais oficiais de atendimento da Corsan Aegea, preferencialmente pelos canais digitais ou por videochamada.
Será necessário apresentar CPF, documento de identificação e Número do NIS (quando disponível).
Em nota, a Agesan confirmou a homologação do desconto de 50% nas tarifas de água e esgoto para a população inscrita no CadÚnico.
"O equilíbrio econômico-financeiro mantém-se pela tarifa única prevista nos contratos assinados pelos municípios com o prestador no estado do Rio Grande do Sul. A medida beneficiará mais de 1 milhão de gaúchos", diz o órgão.
A pedido da Corsan Aegea, a Agesan-RS avaliou se era possível cobrir os custos da Tarifa Social. A partir da análise, os 66 municípios regulados pela Agesan-RS e clientes da Corsan Aegea passam a seguir a aplicação de uma tabela única no sistema tarifário.
Confirme a Agesan-RS, a medida regulatória é uma previsão legal dos contratos assinados pelos municípios com a Corsan. Com o sistema tarifário único, ocorre a cobertura dos valores necessários para a tarifa social.
A categoria mais abrangente do sistema tarifário, o "residencial B", ficará em R$ 9,15 para o valor consumido do metro cúbico de água tratada (veja a tabela abaixo).

Por meio de nota, a Agergs informou que o desconto de 50% no valor das contas para famílias inscritas no CadÚnico pode beneficiar mais de 243 mil novas famílias, mas que, ao longo do mês, com a atualização cadastral, o benefício poderá alcançar mais de 2 milhões de gaúchos.
Veja a nota da Agesan na íntegra:
Atendendo a Lei Federal n. 14.898 de 2024 da tarifa social, a Agesan-RS homologou um desconto de 50% nas tarifas de água e esgoto para toda a população mais vulnerável usuária do sistema Corsan, inscrita no CAdUnico e com ganhos de até 1/2 salário.
O equilíbrio econômico-financeiro mantém-se pela tarifa única prevista nos contratos assinados pelos municípios com o prestador no estado do Rio Grande do Sul. A medida beneficiará mais de 1 milhão de gaúchos.
Diretoria Colegiada AGESAN-RS
Veja a nota da Agergs na íntegra:
No dia 9 de junho, o Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (AGERGS) aprovou a implementação da tarifa social de água e esgoto pela Corsan. A medida entrou em vigor em 1º de julho e terá reflexos para cerca de 1 milhão de gaúchos nas faturas emitidas pela concessionária a partir de agosto.
A decisão da AGERGS assegura desconto de 50% no valor das contas de água e esgoto para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo. Também terão direito ao benefício famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e possuam entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosos com mais de 65 anos que não disponham de meios próprios de subsistência.
O desconto será aplicado para consumo de até 15 metros cúbicos de água por mês. Acima desse limite, a cobrança ocorrerá de forma integral, sem a incidência do benefício. Inicialmente 243.032 novas famílias serão beneficiadas, mas ao longo dos próximos meses, com a atualização cadastral, o benefício poderá alcançar mais de 2 milhões de gaúchos.
A implementação da tarifa social atende às determinações da Lei Federal nº 14.898, sancionada em junho de 2024, que instituiu diretrizes nacionais para a concessão do benefício. Conforme previsto na legislação, a adoção da tarifa social exige a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato da concessionária. Para atender a essa exigência legal, o Conselho Superior da AGERGS aprovou reajuste extraordinário de 5,76% nas tarifas de água e esgoto aplicadas aos demais consumidores.
De acordo com o conselheiro-presidente da AGERGS, Marcelo Spilki, a decisão representa o cumprimento de uma política pública nacional voltada à ampliação do acesso aos serviços essenciais. “A decisão da AGERGS cumpre a legislação federal e estabelece justiça social na cobrança de água e esgoto a partir de critérios técnicos e do reequilíbrio do contrato”, destaca.


