
Já é possível fazer a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que estabelece o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação no Brasil. Para isso, o cidadão deve realizar um agendamento prévio e comparecer à unidade de seu estado em posse de documentos obrigatórios para emitir a carteira.
Por enquanto, o RG antigo permanece válido até 2032, mas depois desse período apenas a nova versão da CIN será aceita.
Como realizar o agendamento?
O cidadão deve entrar no site do Portal de Serviços Digitais do governo estadual e escolher o local e o horário onde deseja ser atendido. Uma vez que o agendamento esteja efetuado, o indivíduo deverá ir até o local do atendimento.
Conforme o portal de serviços, a agenda disponibilizada vale somente para os próximos 30 dias úteis. Os horários são liberados automaticamente.
Links dos Institutos de Identificação de cada estado para realização de agendamento online:
Quais são os documentos obrigatórios?
Uma vez que o indivíduo já tenha efetuado seu agendamento online para ir até a unidade fazer sua nova CIN, deve primeiramente separar o número do CPF para o atendimento e um comprovante de residência (conta recente de luz, água, gás, telefone...).
Depois, deve-se apresentar uma série de documentos que precisam ser originais ou cópias autenticadas por tabelionato, legíveis, em bom estado de conservação e não podem conter rasuras ou estarem plastificados. Não é preciso levar fotos. A 1ª via da CIN é gratuita.
Os documentos necessários são, conforme os critérios:
- Para solteiros: certidão de nascimento original, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
- Para casados/viúvos: certidão de casamento original, legível, ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original);
- Para separados judicialmente ou divorciados: certidão de casamento com a respectiva averbação original e legível ou cópia autenticada por tabelionato (autenticação deve ser original).
- Naturalizados: certificado de naturalização, com portaria atualizada, original ou cópia autenticada.
- Para filho de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior: certidão de nascimento original e certificado de naturalização original ou com cópia autenticada.
- Para brasileiros casados no exterior: certidão de casamento brasileira, transcrita da original em Cartório de Registro Civil.
- Para menores de 16 anos: além de apresentar a Certidão de Nascimento original, devem estar acompanhado de um responsável e este deverá portar a sua Carteira de Identidade. O responsável também precisará apresentar o termo que comprove a guarda, tutela ou curatela do menor.
E caso haja restrição ao CPF?
Se o CPF do indivíduo estiver restrito na Receita Federal, ele pode optar por fazer a identidade no modelo antigo ou regularizar a situação e adquirir a nova CIN em outro momento.
Outros dados
Uma novidade na CIN é que poderão ser incluídos dados como número do PIS/PASEP, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do Certificado Militar, do Título de Eleitor, do documento de identidade profissional, nome social e o Cartão Nacional de Saúde desde que o cidadão apresente o respectivo documento original.
O documento pode contar, também, informações sobre tipo sanguíneo, fator RH, e demais condições específicas de saúde que auxiliem no pronto atendimento em caso de emergências. Nestes casos, é necessário apresentar Exames Laboratoriais e Atestados Médicos com CID e CRM.
