
A Defesa Civil do Rio Grande do Sul enviou alerta, na tarde desta segunda-feira (15), para temporal com rajadas de vento acima de 90km/h. Nas ruas, um dos transtornos causados pela ventania é a queda de árvores sobre carros. Nestes casos, resta a dúvida: de quem é a responsabilidade?
Presidente da Comissão de Direito do Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil do RS (OAB/RS), a advogada Andréia Scheffer explica que é necessário saber onde estava plantada a árvore e quem é responsável pela sua manutenção.
Se a árvore estiver em via pública dentro da cidade, é o município. Se estiver dentro de alguma propriedade privada, é algo particular. Em rodovia estadual, é o Departamento Autônomo de Estradas e Rodagens (Daer) e, em rodovia federal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).
O que fazer
A orientação da especialista em direito de trânsito é que o proprietário do veículo registre a situação em imagens imediatamente, antes dos galhos serem recolhidos. Fotos e vídeos de detalhes que possam mostrar se a árvore estava oca ou velha, por exemplo, também são úteis. É importante, ainda, provar onde a estava plantada, caso tenha voado e mudado de local.
Os passos seguintes incluem avaliar os danos no veículo e fazer orçamentos para manutenção.
Sobre os danos, a advogada detalha que são tanto os materiais quanto os chamados lucros cessantes:
— Vamos pensar que a pessoa trabalha como Uber. (Sem o carro) Ela vai ficar sem trabalhar. Então, isso também pode ser buscado em um processo.
Independentemente do caso, a advogada orienta ainda que se registre um boletim de ocorrência.
— Não que vá ser instaurado algum processo criminal, não necessariamente, mas é importante fazer esse registro, porque tudo isso vai ser utilizado depois num processo — acrescenta.
A advogada explica que um protocolo pode ser aberto por via administrativa, mas que a maior efetividade tende a ocorrer em casos de abertura de processo judicial.
Indenização
Segundo a especialista, alguns argumentos podem impedir a indenização aos proprietários dos veículos afetados, como nos casos em que o órgão alega que foi caso fortuito. Ou seja, uma situação excepcional em que, mesmo com a árvore saudável, o vento conseguiu levá-la. A avaliação final, de todo modo, é do juiz.
Andréia exemplifica no caso de quedas em vias do município:
— São duas linhas de defesa da prefeitura para que ela não pague. Ou comprova que realmente foi sem precedentes. E não basta ter um temporal, porque ter um temporal é algo que acontece rotineiramente. Tem que ser algo realmente que não se podia prever. Isso é importante. Então, a prefeitura tem que trazer que é algo realmente que não tinha como prever e que a parte dela está ok. E a outra questão é que não ficou provado se a árvore estava em um local público.
E se cair em terreno privado, como um estacionamento?
O procedimento é o mesmo, segundo a advogada. A especialista ressalta, neste caso, que vale a pena tentar conversar e ver sobre a possibilidade de um acordo com o responsável pelo terreno.




