
O antigo documento de identificação nacional continua válido até 2032, mesmo após a expiração com 10 anos de uso. Por exemplo: se você emitiu seu RG em 2012, ele perderia a validade em 2022, porém, com a nova CIN, esse documento permanece válido até 2032.
Embora exista este prazo estendido, é recomendado que o cidadão solicite a nova versão da carteira de identidade após a data de expiração de seu documento antigo.
É possível solicitar a nova CIN a qualquer momento, via agendamento online. Depois de 2032, apenas a CIN será aceita no Brasil.
Até quando é possível usar o antigo RG?
Conforme o decreto 10.977/2022, o antigo RG continua válido até 2032. A partir deste ano, órgãos públicos e privados passarão a aceitar apenas a CIN, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte como documento de identidade no Brasil.
Atenção aos prazos
Diferente do RG, a CIN tem prazo de validade a depender da idade do indivíduo:
- De 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos
- De 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos
- Acima de 60 anos – validade indeterminada.
Como emitir a primeira via da nova CIN
Para solicitar o documento, o cidadão deve efetuar o agendamento prévio e ir até uma unidade de atendimento na data, local e horário escolhidos. O custo da carteira varia conforme o Estado, mas a primeira via é sempre gratuita em todo o Brasil, segundo a Lei nº 7.116/1983. Para emitir a via, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou casamento
- CPF (deve estar regularizado na Receita Federal)
- Comprovante de residência.
E para emitir a segunda via?
A segunda via da CIN não é gratuita e seu custo depende de uma taxa aplicada por cada Estado no Brasil. No Rio Grande do Sul, a emissão da segunda via custa R$ 95,03.
Exceções
Estão isentos de pagar o custo da segunda via os cidadãos maiores de 65 anos ou vítimas de roubo, mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.
Além disso, indivíduos que declararem estado de pobreza também têm acesso à isenção, sujeitos a análise da declaração.
Em caso de terceira via
Caso seja necessária a emissão de uma terceira via, o procedimento é o mesmo da segunda.
Agendamento do serviço
Links dos Institutos de Identificação de cada estado:
Versão digital
É possível emitir qualquer uma das vias gratuitamente na versão online, através do aplicativo do Gov.br.




