
Os aeroportos de São Paulo – Guarulhos (GRU) e Congonhas (CGH) –, seguem com as operações prejudicadas nesta quinta-feira (11), um dia após o forte vendaval que atingiu a capital paulista. Ambos aeroportos já somam pelo menos 344 voos cancelados entre quarta e a manhã de hoje. A situação impacta na operação de pelo menos 10 aeroportos do País.
A Aena, concessionária do aeroporto de Congonhas, informa que o aeroporto permanece aberto para pousos e decolagens nesta quinta-feira. No entanto, como reflexo das condições meteorológicas do dia anterior, com rajadas de vento de mais de 90 km/h, e por ajuste da malha aérea, há ao menos 31 chegadas e 15 partidas canceladas. Até o momento, nenhum voo noturno foi afetado.
Na quarta-feira (10), cerca de 167 voos também foram afetados. À noite, o terminal ainda estava lotado e passageiros reclamavam de falta de informações.
Já em Guarulhos (GRU), outros 15 previstos para esta quinta foram cancelados. Passageiros foram orientados pelo terminal para procurar suas respectivas companhias aéreas.
Ministério de Portos e Aeroportos e Anac acompanham situação
O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) monitoram o atendimento prestado aos passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos em decorrência do ciclone que atingiu São Paulo nesta quarta-feira (10).
Em nota conjunta, os órgãos mencionaram que todas as medidas necessárias estão sendo adotadas, como eventuais ajustes operacionais, para a rápida normalização das atividades. Uma das medidas adotadas pelos órgãos de aviação é a extensão, em caráter excepcional, no horário das atividades aéreas nos aeroportos de Congonhas, que será estendida para 0h. A medida valerá exclusivamente para esta quinta-feira (11).
"O MPor e a Anac recomendam que os passageiros entrem em contato direto com a companhia aérea para solicitar as assistências previstas na Resolução nº 400, de 13 de dezembro de 2016. Caso não haja solução adequada, o passageiro pode registrar reclamação na plataforma Consumidor.gov.br", orientam.
Segundo o comunicado, a Anac monitora tanto as reclamações registradas quanto as respostas apresentadas pelas empresas aéreas.
"Essas informações ajudam a direcionar ações de fiscalização e a aplicação de penalidades em caso de infrações coletivas, especialmente quando constatado descumprimento sistêmico das obrigações."
Direitos dos passageiros do transporte aéreo
Quando ocorre atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o passageiro tem direito à assistência material gratuita, conforme o tempo de espera no aeroporto, contado a partir do momento da ocorrência. As regras são:
- A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
- A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
- A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem.
Para atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e interrupção do serviço, a empresa deve oferecer, para escolha pelo passageiro, as opções de:
- Reacomodação em outro voo;
- Reembolso integral;
- Execução do serviço por outra modalidade de transporte, conforme o caso;
A reacomodação deve ser gratuita e ocorrer na primeira oportunidade, em voo próprio ou de outra empresa aérea, com data e horário mais próximos aos do voo original. Se essa alternativa não for conveniente ao passageiro, ele pode optar por outro voo da mesma empresa em data e horário de sua preferência, sem custos adicionais.
Fonte: Anac


