A Justiça decidiu nesta segunda-feira (17) proibir que o Centro de Tradições Gaúchas (CTG) Sincero Lemes, de Vila Nova do Sul, na região central do Estado, realize eventos de "marcação campeira" ou qualquer atividade semelhante que envolva marcar animais com ferro quente em competições ou ações de entretenimento.
A sentença é do juiz Leonardo Baes Lino de Souza, da 1ª Vara Judicial da Comarca de São Sepé, que fixou multa de R$ 100 mil por evento em caso de descumprimento. Medida ainda é passível de recurso.
A ação foi movida pela ONG Princípio Animal após a realização, em junho de 2023, da segunda edição da "Marcação Campeira" em Vila Nova do Sul na Sede do CTG, próximo à BR-290. No evento, equipes disputavam quem imobilizava e marcava bovinos com ferro quente no menor tempo possível.
A entidade entende que o método envolve laçadas, torções e contenções consideradas violentas, configura crueldade animal.
— A gente faz questão de anexar dados técnicos nos processos. Não falamos só de prejuízo físico, mas também do sofrimento psicológico. Pegar um animal, derrubar, amarrar e tocar um ferro quente em segundos é um óbvio ato de crueldade — mas, ainda assim, precisamos provar o óbvio — declarou o diretor-geral da ONG, Fernando Schell Pereira.
Ele destaca que a decisão ajuda a ampliar o debate sobre práticas tradicionalistas que não possuem respaldo técnico ou legal para serem consideradas manifestações culturais protegidas.
— Existe sempre o álibi da cultura. Mas, se formos justificar tudo como cultura, vamos voltar no tempo e encontrar muitas crueldades que também foram normalizadas. Nosso objetivo é trazer luz técnica e ética para o debate — afirma
Ao analisar o processo, o magistrado destacou que a Constituição Federal proíbe práticas que submetam animais à crueldade e que, diante de risco de sofrimento, deve prevalecer o princípio da precaução. Estudos anexados ao processo apontaram que o formato competitivo aumenta o estresse, o medo e a dor dos animais.
O juiz também avaliou o artigo 225 da Constituição, que prevê exceções apenas para práticas desportivas reconhecidas como patrimônio cultural imaterial pelo Iphan — o que não é o caso da "marcação campeira". Por isso, segundo o magistrado, não há fundamento jurídico que permita enquadrar a atividade como manifestação cultural protegida.
Decisão pode gerar novos processos no Estado
Fernando Schell Pereira afirma que a ONG Princípio Animal estuda ampliar o debate para outras regiões do Rio Grande do Sul que promovem práticas semelhantes.
— A gente sempre trabalha pensando na construção de jurisprudência. Essa decisão pode espraiar, porque a prática existe em várias cidades. É possível, sim, no futuro, ingressar com uma ação civil pública mais ampla para abranger todo o Estado — afirmou.
A direção do CTG Sincero Lemes afirma que não vai se manifestar sobre o caso
Marcação Campeira
A marcação campeira, prática ainda presente em alguns eventos tradicionalistas do Rio Grande do Sul, consiste em um conjunto de procedimentos realizados em terneiros — bovinos jovens — durante festas anuais no meio rural. Nessas atividades, os animais são submetidos à castração, à assinalação — corte de parte da orelha para identificação — e à aplicação, com ferro quente, da marca do proprietário no couro de machos e fêmeas.




