
A Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) notificou a CEEE Equatorial com a determinação de que seja “suspensa imediatamente” a emissão de novas faturas retroativas por consumo de energia. A concessionária estava fazendo as cobranças de indivíduos que tinham ligação direta, popularmente conhecida como gato, sem a existência de relógio medidor e de relação contratual entre usuários e distribuidora. A prática foi considerada irregular.
Em junho, Zero Hora mostrou que moradores que haviam feito ligações irregulares receberam faturas da CEEE. A Agergs, responsável pela fiscalização do setor elétrico no Estado, também definiu que a Equatorial “cancele” todas as contas já emitidas para fazer cobranças pretéritas, com a devida comunicação aos clientes. A agência diz que a anulação pode ensejar a devolução do dinheiro. Até o momento, a Agergs desconhece a quantidade de contas retroativas emitidas e os montantes cobrados e arrecadados pela Equatorial.
O gato pode trazer implicações criminais para o responsável por configurar furto de energia.
A cobrança está cancelada. O consumidor teria o direito de reaver o valor nos casos em que o pagamento ocorreu por meio administrativo, com emissão de fatura vinculada à unidade consumidora (UC). Determinamos que o usuário seja comunicado para que possa buscar os seus direitos. Vai depender da análise do caso.
ALEXANDRE JUNG
Diretor de Energia, Gás e Iluminação Pública da Agergs
A recomendação é para que os possíveis prejudicados procurem a ouvidoria da Equatorial, a Defensoria Pública e o Procon. O entendimento da Agergs é de que a recuperação de receita junto a pessoas que tinham gato só pode ser feita por acordo extrajudicial, sem vínculo com a fatura mensal de luz. Se o usuário não aceitar, restaria à distribuidora ingressar com ação judicial de cobrança.
Foi dado prazo de 60 dias para que a concessionária comprove o cumprimento das medidas. Em caso de descumprimento, está prevista a abertura de procedimento fiscalizatório, etapa mais avançada que pode resultar em auto de infração e multa.
Não há, no regulamento do setor elétrico, a previsão de faturamento retroativo de energia sem a existência de medição por relógio e relação contratual entre as partes.
A concessionária informou ter regularizado 61 mil ligações clandestinas entre julho de 2021 e maio de 2025, mas não foi esclarecido quantos desses casos resultaram em cobrança de consumo pretérito.
Cobrança retroativa na conta é irregular, diz agência
No bairro Mario Quintana, em Porto Alegre, Elaine Pereira dos Santos recebeu, em março, um aviso de dívida retroativa de luz referente a um semestre de consumo sem medição, contendo alerta de risco de corte. Ela negociou o alegado uso pretérito em 17 prestações de R$ 53,78. Todos os meses, o valor aparece na conta de luz, somado ao consumo regular do período, sob a rubrica “parcelamento”. A prática de inserir na fatura regular os valores de cobranças pretéritas, sem medição e calculados por estimativas unilaterais, é o que a agência de fiscalização classificou como irregular. A Agergs notificou a concessionária no dia 22 de agosto.
Empregados de empresas terceirizadas, a serviço da Equatorial, identificavam residências com ligação direta e emitiam termos de regularização de fornecimento. O campo em que deveria ser informado o período de uso do gato, o que funciona como uma confissão, não era preenchido. Mesmo sem a confissão temporal e sem um relógio medidor, a Equatorial emitia contas estimadas de consumo pretérito vinculadas às faturas da UC. Usuários afirmaram que foram instruídos pelos técnicos a assinar os termos de regularização sem ter conhecimento da cobrança retroativa e das possíveis implicações criminais.
Para gerar as contas a partir de estimativas, a concessionária informava se basear no primeiro mês de consumo do cliente após a regularização do fornecimento.
Contraponto
O que diz a CEEE Equatorial:
"A Equatorial está analisando o entendimento apresentado pela Agergs. A partir das conclusões, a distribuidora tratará os casos conforme estabelece a regulamentação vigente".


