
Em expansão nas cidades fronteiriças, os free shops se consolidam como opção de compras para quem quer economizar. A vantagem nesses locais é de ordem tarifária, já que os itens importados vendidos nas lojas francas são isentos de impostos de importação, tornando mais atrativos produtos como perfumes, bebidas e eletrônicos.
Mas há regras para comprar. As vendas em free shops possuem limites de valor e de quantidade de itens, além de prazo para usar a cota de isenção.
Nas lojas francas terrestres, como as localizadas em cidades de fronteira, a cota isenta de impostos para adquirir mercadorias atualmente é de US$ 500. Nos aeroportos, o limite estipulado para compras é de US$ 1 mil.
Quais as regras nos free shops
Qualquer pessoa pode comprar?
Sim. As compras em free shops podem ser feitas por qualquer pessoa. Nos estabelecimentos terrestres de fronteira, o benefício vale para o viajante que ingressar no país ou qualquer consumidor que estiver identificado por um documento válido. Nos free shops de aeroportos, somente quem está embarcando ou desembarcando de voos internacionais pode comprar.
Precisa apresentar algum documento?
Sim. É necessário apresentar documento de identidade (RG) ou passaporte. Nos aeroportos, além do passaporte (ou do RG em caso de voos para um país do Mercosul), é preciso mostrar o cartão de embarque no ato da compra.
Qual o limite para as compras?
Nas fronteiras terrestres, a cota isenta de impostos para compras é de US$ 500 por pessoa. Nos aeroportos, o valor é delimitado em US$ 1 mil.
Brasileiros podem comprar em lojas francas nacionais e estrangeiras?
As cotas são independentes. Uma coisa são as cotas de viagem internacional com aquisição de bens no Exterior, e outra são as cotas para compras em lojas francas terrestres. Assim, um viajante que passar por Uruguaiana, no Rio Grande do Sul, e quiser visitar Passo de Los Libres, na Argentina, pode consumir em ambos os locais.
As cotas de isenção valem para crianças?
Sim. As cotas de isenção valem para qualquer pessoa com documento hábil. As exceções são as vendas de bebidas alcóolicas e artigos de tabacaria para menores de 18 anos, proibidas por lei.
Há limite de tempo para o uso das isenções?
Sim. O direito à cota de isenção pode ser utilizado uma vez a cada 30 dias.
Quais as formas de pagamento? É possível parcelar?
Os free shops costumam aceitar pagamento em diversas moedas, como dólar ou real. A conversão de valores é feita conforme a cotação adotada pela loja. Para pagamentos em moeda estrangeira no crédito, é necessário que o cartão esteja habilitado para uso internacional. Também é preciso considerar que as compras internacionais com cartão de crédito possuem incidência de IOF.
No caso das compras em free shops brasileiros de fronteira terrestre, os pagamentos costumam ser feitos em reais. Outra vantagem é que a compra pode ser parcelada. Em alguns estabelecimentos, também é possível fazer os pagamentos via Pix.
Quero comprar acima da cota, como fazer?
Em caso de ultrapassagem da cota de isenção, a taxa de importação cobrada é de 50% sobre o valor excedente. Por exemplo: se a compra total foi US$ 600, o imposto cobrado será de 50% em cima dos US$ 100 excedentes, o que acrescentaria US$ 50 convertidos à cotação cambial do dia. O próprio sistema das lojas francas identifica e aplica a cobrança do imposto no ato da compra.
Limites de compras e de itens nos free shops de vias aéreas ou marítimas:
- US$ 1 mil
- 12 litros de bebidas alcoólicas
- 10 maços de cigarro contendo 20 unidades cada
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas
- Outros bens de custo inferior a US$ 10: até 20 unidades, sendo no máximo 10 idênticas
- Outros bens de custo superior a US$ 10: até 20 unidades, sendo no máximo três idênticas
Regras para as lojas
Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e delegado da alfândega de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, Wilsimar Garcia Junior explica que há regras também para as empresas que atuam no segmento.
Entre as exigências está apresentar patrimônio líquido igual ou superior a R$ 2 milhões. Também precisam ser adimplentes com obrigações, comprovar regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia e não ter qualquer pendência com a Receita Federal, entre outros.


