
O balonismo possui um regramento, voltado à segurança aérea, que é determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A tripulação dessas aeronaves se tornou alvo de discussão após o incêndio e queda de um balão no sábado (21), em Praia Grande, em Santa Catarina, resultando em oito mortes e 13 sobreviventes feridos.
No caso do balonismo profissional, o operador deve possuir uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL). As formações são realizadas em centros de instrução de aviação civil autorizados pela Anac ou associações aerodesportivas credenciadas. Nesses locais, são realizados os exames de proficiência para a obtenção do PBL. As aeronaves devem ter matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Contudo, existe uma exceção para a prática do balonismo com finalidade exclusivamente desportiva. Neste caso, as normas estão previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 103 (RBAC 103). Quando a finalidade é desportiva, não é necessário ter a PBL.
Um dos artigos da norma afirma que não é exigida habilitação de piloto, mas o operador deve ter uma certidão de cadastro de aerodesportista. Para fazer o registro, diz a Anac, é requisito ter "a comprovação de que o interessado detém os conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo."
O piloto Elvis Crescêncio, que conduzia o balão envolvido no acidente, é enquadrado na modalidade desportiva, com registro na Anac. A informação foi confirmada pelo advogado Clóvis Raupp Scheffer, responsável pela defesa de Crescêncio.
— O voo que ele pratica é de instrução desportiva — diz Scheffer.
Conforme a regra, os balões devem ser cadastrados e ter identificação visível. A norma determina que os operadores devem portar, em meio físico ou digital, o cadastro de aerodesportista e da aeronave, além de um seguro contra danos às pessoas ou bens na superfície.
As diretrizes operacionais dizem que é vedado realizar pouso ou decolagem em local não autorizado pelo proprietário. Outro trecho da norma faz um alerta: uma pessoa só pode embarcar em balão se "estiver ciente de que se trata de atividade desportiva de alto risco, que ocorre por conta e risco dos envolvidos, onde operador e aeronaves não dispõem de qualquer qualificação técnica emitida pela Anac, não havendo, portanto, qualquer garantia de segurança."
O operador também precisa observar "as regras de tráfego aéreo emitidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA)". É vedado guiar a aeronave sobre áreas densamente povoadas.
"É proibida a operação de balão livre tripulado fora dos espaços de voo especificamente autorizados pelo DECEA", diz a normativa da Anac.
ANAC diz que atividade é de alto risco
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu comunicado na tarde deste sábado (21) no qual disse que, por serem atividades de alto risco por sua natureza e características, voos de balão ocorrem "por conta e risco dos envolvidos".
Segundo a agência, o balonismo como atividade aerodesportiva é permitido. As aeronaves usadas para essa prática, porém, não são certificadas. Também não têm "garantia de aeronavegabilidade".
No início do mês, a Secretária de Políticas de Turismo do Ministério do Turismo (MTur), Cristiane Leal Sampaio, participou de evento em Praia Grande, onde ocorreu o acidente trágico neste sábado, para discutir uma nova regulamentação para a prática do balonismo. Na ocasião, ela criticou uma lacuna na legislação, que não é explícita em relação ao uso de balões para o turismo.
“Temos que ter uma regulamentação clara, harmonizada entre o Ministério do Turismo, a Anac e os municípios para que a atividade seja desenvolvida de forma segura, com estímulo ao investimento e sem riscos operacionais. Por isso, defendemos a criação de uma normativa conjunta que estabeleça regras para fortalecer o setor com segurança e organização”, afirmou a secretária.
Ainda segundo a Anac, operadores que ponham terceiros em risco podem ser penalizados conforme os artigos 33 e 35 do Decreto-Lei de Contravenções Penais e o artigo 132 do Código Penal.
Os artigos 33 e 35 tratam de contravenções relacionadas à prática da aviação, como fazer acrobacias ou voos baixos, "fora da zona em que a lei o permite, ou fazer descer a aeronave fora dos lugares destinados a esse fim". Já o artigo 132 do Código Penal trata do crime de exposição a perigo da vida ou da saúde de outra pessoa.
A agência disse estar adotando as providências necessárias para averiguação da situação da aeronave e da tripulação e que acompanha os desdobramentos das investigações.
A Anac informa que "é possível obter aprovação de operações remuneradas de balonismo realizadas por empresa prestadora de serviço aéreo especializado".
O voo que terminou de forma trágica era da empresa Sobrevoar Serviços Turísticos, que afirmou seguir "todas as normas estabelecidas pela Anac" e não ter registros de acidentes anteriores.
O presidente da Federação Gaúcha de Balonismo, Rogério Daitx, avalia que o mais importante para a segurança de um voo com balão é a condição climática.
— Essa decisão é sempre do piloto. Não importa se tem pressão da agência, se já tem pacote vendido, se as pessoas viajaram por horas para voar. Se as condições climáticas não são favoráveis, esquece. Mas, nesse caso de Praia Grande, as condições climáticas eram boas — pontuou Daitx.
Ele afirma que os pilotos checam protocolos de segurança antes de voar.
— A gente abre e fecha todos os tanques, confere as mangueiras, os equipamentos, tudo que você leva na bolsa do piloto. Os acendedores extras, por exemplo, eu normalmente levo quatro dentro da bolsa. A gente confere e testa — diz Daitx.
Apesar dos alertas de autoridades, o dirigente da federação considera a atividade "segura".
— O que aconteceu hoje foi uma grande fatalidade — lamenta Daitx.
Veja a nota da ANAC na íntegra:
Primeiramente, a Anac lamenta profundamente o acidente com o balão tripulado de ar quente ocorrido neste sábado, 21 de junho, em Praia Grande, Santa Catarina, e presta solidariedade aos familiares e amigos das vítimas.
A Agência está adotando as providências necessárias para averiguação da situação da aeronave e da tripulação e acompanha os desdobramentos das investigações.
Cabe esclarecer que é permitido o balonismo como atividade aerodesportiva (RBAC nº 103). Nesse caso, trata-se de atividade considerada de alto risco que ocorre, devido à sua natureza e características, por conta e risco dos envolvidos. As aeronaves registradas para a prática de aerodesporto não são certificadas, não havendo garantia de aeronavegabilidade. Também não existe uma habilitação técnica emitida para a prática, e as habilidades e os conhecimentos de cada praticante são diferenciados. Nesses casos, cabe ao desportista a responsabilidade pela segurança da operação.
Operadores que ponham terceiros em risco podem ser penalizados conforme artigos 33 e 35 do Decreto-Lei de Contravenções Penais e artigo 132 do Código Penal.
Para mais informações sobre, acesse a página Balonismo no portal da Anac (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/aerodesporto/balonismo).