
Moradores de residências que tinham ligação direta — também conhecida como "gato" — à rede da CEEE Equatorial estão recebendo cobranças retroativas da empresa sem que haja medição e que não correspondem ao consumo atual. O fato, confirmado por Zero Hora em 10 casas nos bairros Rubem Berta e Mário Quintana, em Porto Alegre, vai provocar um pedido de esclarecimentos da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) à CEEE Equatorial, já que a prática não consta das regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que regula o setor elétrico.
— Temos o dever de buscar esclarecimentos e a correção, abrindo espaço ao contraditório da empresa. A forma como a Equatorial está recuperando a receita de uma irregularidade (gato), quando não havia relação de consumo, é novidade para nós — diz Alexandre Jung, diretor de Energia, Gás Canalizado e Iluminação Pública da Agergs, que tem convênio com a Aneel para fiscalizar o setor elétrico no Rio Grande do Sul.
A CEEE Equatorial, em nota, afirma que adota abordagem técnica e socialmente responsável. "(Temos) Um trabalho contínuo de regularização do fornecimento de energia em comunidades que antes viviam em condições precárias e informais. A distribuidora substitui ligações clandestinas por redes seguras e eficientes, promovendo dignidade, segurança e qualidade de vida", declara a concessionária.
Empresas terceirizadas a serviço da CEEE Equatorial identificam os gatos em bairros periféricos e fazem as instalações dos relógios medidores nos locais, regularizando o fornecimento de energia. Segundo os novos clientes ouvidos pela reportagem, orientam as pessoas a assinarem um "termo de regularização" que traz, no mesmo formulário, uma "autorização para débito decorrente de ligação à revelia". O documento diz que a Equatorial fica autorizada a "cobrar a energia elétrica usufruída sem a medição". Depois, é emitida uma fatura retroativa com valor estimado, cobrando pela energia supostamente consumida ao longo do tempo em que o gato esteve em uso. Nos casos checados pela reportagem, a conta abrange um período de seis meses de consumo sem medição, antes da regularização.

Isso aconteceu com Luis Augusto dos Santos Silveira, do bairro Mario Quintana. Ele e dezenas de vizinhos tinham ligação direta à rede, o gato, e receberam fiscalização em março. No fim de abril, foi emitida uma fatura de energia elétrica de R$ 901,25 em nome de Silveira, por um prazo de seis meses de consumo retroativo, sem medição. Uma média de R$ 150 por mês. Em documento, a distribuidora avisa que o fornecimento de energia poderá ser suspenso caso uma negociação não seja feita.
— Me ameaçam com a inscrição do meu nome nos órgãos de proteção de crédito se não efetuar o pagamento. É uma cobrança ilegal e não pretendo pagar — diz Silveira.
O que dizem as normas
Nas normas da Aneel, não há previsão para a concessionária cobrar a luz consumida irregularmente no gato. Segundo a Agergs, a recuperação de receita por irregularidades só é prevista quando há um relógio medidor e uma relação de consumo — ou seja, quando o consumidor já é cliente, o que não é o caso do gato. Por exemplo, quando alguém adultera o medidor de luz para pagar menos: aí, a norma prevê que a concessionária cobre a diferença entre o consumo efetivo e o que foi pago a menos. Este valor tem de ser medido através de perícia ou análise do histórico de consumo, entre outros critérios. Não há a previsão de cobrar retroativamente sem a existência do medidor.
— O regulamento determina que a distribuidora faça a interrupção da conexão (gato). Não prevê e não estabelece nenhuma metodologia para uma cobrança retroativa nesse caso. Até porque, naquele momento, não existe relação de fornecimento — afirma Jung.
Ele diz, ainda, que a cobrança administrativa, com a emissão de fatura de energia, seria irregular porque Silveira e os vizinhos não tinham relação de consumo com a empresa à época do gato. Pelo mesmo motivo, a luz não pode ser cortada por um suposto débito anterior à regularização.
— A possibilidade de suspensão do fornecimento só passa a valer uma vez que tenha acontecido a ligação regular. Algo anterior não pode ser vinculado — pontua Jung.
Para Lourenço Henrique Moretto, coordenador do programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), a conduta da Equatorial transcende previsões legais.
— Se não tem relógio, não teve medição. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a comprovação do uso irregular cabe à distribuidora, com a demonstração do volume de consumo. Se não consegue provar, não pode cobrar. Cobrar sem ter medição, fazendo médias, é abusivo — diz Moretto.
A Equatorial argumenta que a situação vai além dos limites normativos do setor elétrico.
"A Aneel estabelece regras para relações formais entre distribuidoras e consumidores. No entanto, em casos de ligação clandestina — em que não há contrato vigente nem solicitação formal de fornecimento — a situação extrapola o escopo da regulação setorial, sendo tratada fora da esfera da Aneel e sob a ótica mais ampla do Direito Civil e Penal", justifica a distribuidora.
Na autorização para débito decorrente da ligação à revelia, a CEEE Equatorial informa que o cálculo para a cobrança retroativa teria por base o consumo do primeiro mês regularizado. A empresa diz que usa o "consumo real apurado após a instalação do medidor, garantindo proporcionalidade".
No caso de Silveira, não foi assim. Ele consumiu R$ 33,59 em abril e R$ 35,22 em maio — seis meses com estas médias gerariam uma cobrança retroativa de cerca de R$ 204. Mas a fatura recebida foi de R$ 901,25, por seis meses de uso de energia sem medição por relógio. Silveira consome pouco porque ainda tenta reformar a peça, que está inabitável e tem só uma lâmpada ligada.
— Essa é uma cobrança extra-regulamento, mas, se fossem adotados critérios regulatórios, teria de ter uma memória (de consumo) e o demonstrativo. Está bem inconsistente, e cabe ao consumidor contestar — analisa Jung, da Agergs.
Moretto, do Idec, afirma que a metodologia adotada pela Equatorial, de usar o primeiro mês de regularização para cobrar um suposto consumo do passado, "não está prevista no regulamento". A distribuidora, reforça ele, não pode criar métodos de cobrança.
Sobre o valor das faturas do uso de energia do passado, a empresa afirma: "A CEEE Equatorial ressalta que a cobrança retroativa não é automática e nem generalizada. Cada caso é analisado individualmente, respeitando os direitos do consumidor e os critérios legais vigentes. Em caso de divergência quanto ao valor cobrado, o cliente pode apresentar defesa e terá garantido o direito à revisão ou desconstituição do débito".
"A gente assinou na inocência"

Moradores do Rubem Berta reclamam da atuação da terceirizada da Equatorial, identificada nos documentos como "Setup", que emitiu e preencheu os pedidos de regularização contendo as "autorizações para débito decorrente de ligação à revelia".
— Não explicaram nada. Só pediram para assinarmos a folha. E a gente assinou na inocência. Não imaginei que cobrariam depois. Me sinto enganada e constrangida — lamenta Edeonice Lacerda de Oliveira, residente do bairro.
Alexandre Jung, diretor da Agergs, diz que o procedimento dos técnicos a serviço da Equatorial é incorreto. Eles fazem o corte do gato, a instalação do relógio e a ligação da Unidade Consumidora regular no mesmo ato.
— Encontrada a irregularidade, o correto é interromper o serviço. Se a pessoa tiver interesse em regularizar, ela precisa fazer uma solicitação, abrir um cadastro, apresentar documentos à distribuidora. Existe todo um rito, até para a classificação do consumidor (se tem direito à tarifa social, por exemplo). Não é ali no campo que se faz isso — diz Jung.
Ele reforça que, no âmbito administrativo, não há previsão de cobrança por energia consumida sem medição. Como o gato é considerado um furto, ele afirma que a concessionária poderia buscar um acordo extrajudicial com o responsável, sem vincular a negociação à emissão de fatura e à suspensão do fornecimento de energia. Caso a pessoa não aceite, restaria à distribuidora ingressar com ação judicial de cobrança, novamente sem emissão de fatura e sem ameaça de corte de energia.

Contatada pela reportagem, a Aneel afirmou que tem convênio com a Agergs para a fiscalização dos serviços prestados pelas distribuidoras no Rio Grande do Sul.
Riscos do gato
O gato pode ser enquadrado como furto, o que ocasiona eventual responsabilização criminal. As autoridades alertam que a prática é perigosa e pode resultar em choques elétricos, incêndios e óbitos. Além disso, as perdas comerciais do sistema de energia, seja por falha na leitura, fraude no relógio medidor ou uso do gato, oneram a conta dos consumidores regulares. Por esses fatores, as concessionárias são estimuladas pela Aneel a combater erros, fraudes, furtos e a fazer o correto procedimento de regularização.
Contraponto
Veja a íntegra da manifestação da CEEE Equatorial
"A CEEE Equatorial adota uma abordagem técnica e socialmente responsável para enfrentar o furto de energia elétrica em sua área de concessão. O tema é tratado com seriedade, sensibilidade e respaldo jurídico, considerando os impactos diretos na segurança da população, na qualidade do fornecimento e na sustentabilidade do sistema elétrico como um todo.
A distribuidora diferencia dois cenários distintos em relação às ligações clandestinas. O primeiro refere-se às chamadas "áreas de gambiarra", que correspondem às localidades onde não há rede elétrica regular disponível, o que impede que os moradores acessem o serviço de forma legalizada, mesmo quando há intenção de se regularizar.
Nesses casos, a CEEE Equatorial compreende que a ausência de infraestrutura é o principal obstáculo para a formalização do consumo. Como resposta, a empresa atua com foco na inclusão e no acesso digno à energia elétrica: constrói redes de distribuição, doa padrões de entrada, promove ações de eficiência energética (como substituição de lâmpadas e geladeiras), realiza o cadastro de consumidores na Tarifa Social de Energia Elétrica e, sobretudo, não realiza cobrança retroativa de consumo anterior à regularização. Trata-se de uma estratégia de aproximação com essas comunidades, baseada em responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.
O segundo cenário diz respeito a áreas onde existe infraestrutura elétrica regular e nas quais os consumidores, em algum momento, já mantiveram relação formal com a distribuidora. Nesses casos, entende-se que as ligações clandestinas ocorrem por decisão deliberada de fraudar o sistema, mesmo com todas as condições disponíveis para manter uma ligação regular.
Diante disso, a CEEE Equatorial adota uma abordagem que inclui a identificação das unidades consumidoras irregulares, a regularização do fornecimento com instalação de medidores, o cadastro formal dos consumidores e, conforme previsto na legislação brasileira é possível cobrar os valores que foram consumidos e não pagos à distribuidora. Para evitar distorções, essa cobrança é calculada com base no consumo real – apurado após a instalação do medidor, garantindo proporcionalidade e segurança jurídica.
No momento da inspeção, a equipe técnica não tem como afirmar se haverá cobrança retroativa. O objetivo, nesse primeiro contato, é caracterizar a irregularidade na medição de consumo e registrar formalmente o ocorrido. A análise sobre eventual faturamento é feita posteriormente, considerando diversos critérios técnicos e históricos de consumo – inclusive os consumos registrados após a normalização do fornecimento. De fato, entre 30% e 40% das inspeções realizadas não resultam em processo de cobrança — principalmente em se tratando de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Assim, o consumidor é informado de que a situação será analisada e, caso seja identificado um valor a ser cobrado, ele será devidamente notificado, com envio da documentação (como o Termo de Ocorrência de Irregularidade e a fatura), tendo o direito de apresentar defesa no prazo de até 30 dias. Cabe, portanto, destacar que é garantido o contraditório e a ampla defesa.
Vale esclarecer ainda que, em alguns casos, os valores apurados podem ser superiores à média histórica. Isso ocorre porque, quando a medição é irregular ou parcial, o consumo não é contabilizado corretamente. Após a regularização, com o funcionamento pleno da medição, é comum que o consumo registrado aumente. É esse novo patamar de consumo que serve como uma das referências para os cálculos, em conjunto com estimativas baseadas no perfil de consumo da unidade.
Diante do exposto, a CEEE Equatorial esclarece que o Grupo Setup é uma empresa parceira, devidamente treinada para executar diversas demandas em nome da distribuidora. Em caso de conduta inadequada, o consumidor pode recorrer aos nossos canais de atendimento para que a situação seja devidamente apurada.
Do ponto de vista jurídico, situações de furto de energia são tipificadas no artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além disso, o artigo 884 do Código Civil fundamenta o direito à reparação por enriquecimento sem causa, permitindo a cobrança de energia consumida sem medição.
Já a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, em seu artigo 15, estabelece regras para relações formais entre distribuidoras e consumidores. No entanto, em casos de ligação clandestina — em que não há contrato vigente nem solicitação formal de fornecimento — a situação extrapola o escopo da regulação setorial, sendo tratada fora da esfera da ANEEL e sob a ótica mais ampla do Direito Civil e Penal. Isso reforça a atuação jurídica diferenciada para casos em que o consumidor não está cadastrado e utiliza energia de forma irregular.
A companhia, por meio de sua área de serviços técnico-comerciais, atua com rigor técnico, sensibilidade social e respaldo jurídico para garantir o equilíbrio entre inclusão energética, justiça tarifária e integridade do sistema elétrico.
A CEEE Equatorial tem realizado um trabalho contínuo de regularização do fornecimento de energia elétrica em comunidades que antes viviam em condições precárias e informais. Por meio do projeto de Sistema de Medição Centralizada (SMC), a distribuidora substitui ligações clandestinas por redes seguras e eficientes, promovendo dignidade, segurança e qualidade de vida para milhares de famílias.
Além da melhoria técnica, que reduz riscos como curtos-circuitos, incêndios e quedas frequentes de energia, a empresa também atua com ações de inclusão social, como o cadastramento na Tarifa Social (desconto de até 65% na conta de luz para famílias de baixa renda) e a isenção de cobrança retroativa em casos de vulnerabilidade. Esse trabalho já beneficiou 271 mil clientes.
A regularização permite ainda o acesso a benefícios como o comprovante de residência — fundamental para a inclusão social e fomento à cidadania. A expansão contínua dessas iniciativas, com apoio técnico e sensibilidade social, reforça o compromisso da CEEE Equatorial com a equidade no acesso à energia e o desenvolvimento sustentável no Rio Grande do Sul.
A CEEE Equatorial ressalta que a cobrança retroativa não é automática e nem generalizada. Cada caso é analisado individualmente, respeitando os direitos do consumidor e os critérios legais vigentes. Em caso de divergência quanto ao valor cobrado, o cliente pode apresentar defesa e terá garantido o direito à revisão ou desconstituição do débito. Adicionalmente, a companhia não suspende o fornecimento por inadimplência dessas faturas retroativas.
Os clientes podem entrar em contato por meio dos canais de atendimento da Central de Atendimento: 0800 721 2333 e agências presenciais."

