
A queda de balão que vitimou oito pessoas no sábado (21) em Praia Grande (SC) também trouxe à tona questionamentos acerca da regulamentação da atividade de balonismo no Brasil. Mesmo antes da tragédia, juristas, autoridades e praticantes já reconheciam lacunas na legislação vigente, principalmente em relação à exploração da prática para fins turísticos.
O balonismo, no Brasil, é principalmente regulado pelo viés da segurança aérea, determinado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A instituição divide a atividade em duas categorias, "profissional" e "desportiva".
No caso do balonismo profissional, normas estão previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 91 (RBAC 91). É exigido certificado de aeronavegabilidade válido, e as aeronaves devem ter matrícula no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Ainda dentro da categoria do balonismo profissional, o piloto deve possuir uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL), obtida após um processo de formação longo, exigente e custoso, realizado em centros de instrução de aviação civil autorizados pela Anac ou associações aerodesportivas credenciadas. Nesses locais, são realizados os exames de proficiência para a obtenção do PBL — conforme a Anac, 173 pilotos têm essa licença hoje no Brasil.
A outra categoria de balonismo definida pela Anac é o balonismo desportivo. Neste caso, as normas estão previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil número 103 (RBAC 103). Não é necessário certificado de aeronavegabilidade e a aeronave precisa apenas ter um registro de cadastro no sistema, apresentando marcação visível que permita sua identificação. O piloto deve portar seu cadastro de aerodesportista, o cadastro de aeronave e o seguro, conforme aplicáveis, a bordo da aeronave, em meio físico ou digital.
Quando a finalidade é desportiva, portanto, não é necessário ter a PBL, mas o piloto deve obrigatoriamente ter uma certidão de cadastro de aerodesportista — caso de Elves de Bem Crescencio, que pilotava o balão envolvido no acidente em Praia Grande. Para fazer o registro, a Anac diz que é requisito ter "a comprovação de que o interessado detém os conhecimentos mínimos necessários para o cumprimento das regras operacionais e de uso do espaço aéreo".
Apesar deste cenário, segundo especialistas e praticantes da atividade, as normativas vigentes são insuficientes para regular a atividade do balonismo no Brasil como um todo, principalmente sob o ponto de vista da exploração turística.
— Os passeios turísticos de balão no Brasil começaram a ganhar mais popularidade a partir do período da pandemia e continuaram crescendo. É preciso uma legislação específica para regulamentar essa atividade nesse formato, com esse fim, para dar mais clareza a todos, pois hoje isso ainda não existe — afirma o presidente da Federação Gaúcha de Balonismo, Rogério Daitx.
Segundo o advogado Marco Antônio Araujo Junior, presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo, Mídia e Entretenimento do Conselho Federal da OAB, a falta de uma legislação mais eficiente abre brechas para incertezas na prática da atividade no Brasil.
— O problema é que os voos turísticos com passageiros, como os que ocorrem em regiões como Boituva (SP) e Vale Europeu (SC), muitas vezes ocorrem sob o guarda-chuva do RBAC 103, mesmo quando há cobrança e exploração comercial, o que exige requisitos técnicos e certificações mais rígidas. A regulamentação atual não é suficientemente clara ou eficaz para distinguir e fiscalizar atividades de lazer sem fins lucrativos e operações turísticas comerciais com passageiros, o que gera um ambiente de informalidade e insegurança jurídica, tanto para os prestadores quanto para os consumidores — defende.
Lacunas geram insegurança
Neste contexto, um dos principais pontos que reforçam a necessidade de uma legislação mais robusta se refere ao debate sobre as possibilidades e limites de exploração da prática do balonismo desportivo, regulado pelo RBAC 103.
A Anac afirma, em nota, que "o piloto Elves de Bem Crescencio possui cadastro de aerodesportista, conforme requerido pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103", destacando também que "o referido piloto não possui licença de Piloto de Balão Livre (PBL), exigida para profissionais que atuam em operações certificadas com balões".
Contudo, a própria Anac reforça que "existe, no país, a possibilidade de operação de voos certificados, desde que aeronave, profissional e empresa atendam aos requisitos regulamentares”, mas observa também que, “todavia, atualmente não há operação certificada pela Anac de balão no Brasil".
A falta de uma legislação definitiva para regular a exploração turística do balonismo abre espaço, na prática, para que pilotos registrados no RBAC nº 103 também operem voos de passeio, por mais que estes também sejam realizados pelos pilotos que têm a Licença de Piloto de Balão Livre.
Ainda conforme definição da Anac, "a atividade do aerodesporto com balões é permitida no Brasil. Todavia, é importante ressaltar que, assim como em outros esportes radicais, é uma prática considerada de alto risco por sua natureza e suas características, ocorrendo por conta e risco dos aerodesportistas. Uma pessoa somente pode embarcar outra em balão livre tripulado se o usuário estiver ciente de que se trata de atividade desportiva de alto risco".
Como afirma Clóvis Raupp Scheffer, advogado do piloto Elves de Bem Crescencio e da empresa Sobrevoar, tanto o seu cliente quanto o balão do acidente de sábado estavam devidamente cadastrados sob o RBAC nº 103. O advogado também afirma que Elves tem o Certificado Médico Aeronáutico e formação com profissional habilitado. Além disso, também conforme Scheffer, todos os passageiros que estiveram no trágico voo haviam assinado um documento dando ciência dos riscos da atividade.
Em definição às atividades remuneradas na prática do balonismo, a Anac estabelece que “quanto à instrução remunerada para mera formação de desportistas que operem sob as regras do RBAC nº 103, não há proibição legal. Esse tipo de atividade de instrução ocorre livremente dentro da comunidade praticante, sem regulamentação da Anac e não é considerada para fins de obtenção de habilitação”. Para o advogado Clóvis Scheffer, há margem para interpretação de que os voos turísticos de balão podem ser enquadrados dentro da categoria de voos de balão desportivos.
— O voo serve como um voo de instrução, que pode ser cobrado. É nesse ponto que se enquadra — argumenta o advogado Clovis Scheffer.
Por outro lado, Marco Antônio Araujo Junior tem uma interpretação distinta da legislação. Para o jurista, de acordo com a atual regulamentação da Anac, voos comerciais com passageiros, com fins lucrativos, exigem a Licença de Piloto de Balão Livre (PBL).
— O RBAC nº 103 regula operações recreativas e esportivas, de caráter não remunerado e sem fins comerciais. O piloto que possui apenas o cadastro no RBAC 103 está autorizado a operar balões de forma recreativa, como atividade pessoal ou desportiva, mas não pode, em nenhuma hipótese, transportar passageiros mediante pagamento. Portanto, se o piloto cobrava por voos turísticos e não possuía a licença específica (PBL), sua atuação configura irregularidade grave — argumenta.

Necessidade de nova legislação já vem sendo debatida
O crescimento da busca por passeios turísticos de balão no Brasil nos últimos anos já vinha suscitando debates acerca da necessidade de uma regulamentação mais robusta para a atividade. No dia 6 deste mês de junho, no próprio município de Praia Grande, ocorreu o lançamento de um projeto para fomentar a prática na região. O evento contou com a presença da secretária de políticas de turismo do Ministério do Turismo (MTur), Cristiane Leal Sampaio, e também de diretores da Anac, do Sebrae e da administração municipal local.
No evento, a secretária Cristiane alertou sobre as lacunas na legislação atual, destacando que a regulamentação vigente está mais centrada na segurança aérea e necessita de diretrizes específicas voltadas à operação turística e comercial.
— Temos que ter uma regulamentação clara, harmonizada entre o Ministério do Turismo, a Anac e os municípios, para que a atividade seja desenvolvida de forma segura, com estímulo ao investimento e sem riscos operacionais. Por isso, defendemos a criação de uma normativa conjunta que estabeleça regras para fortalecer o setor com segurança e organização — afirmou, segundo material divulgado pelo próprio MTur.
Entre as propostas apresentadas na ocasião, estão a criação de um cadastro específico de operadores turísticos de balonismo no Cadastur, a definição de critérios para autorização de voos em áreas urbanas, rurais e de conservação ambiental e uma legislação específica para a atividade incluindo o balonismo de forma mais central na Política Nacional de Turismo.
Conforme destaca Marco Antônio Araujo Junior, a nova Lei Geral do Turismo, sancionada em 2024 e que atualizou o marco legal do setor, fortaleceu a atuação do Ministério do Turismo e criou mecanismos que podem ser usados para a regulação complementar de atividades específicas, como os voos turísticos de balão.
— A lei moderniza o conceito de prestadores de serviços turísticos, amplia as atribuições de controle e cadastro (Cadastur) e estimula a adoção de normas técnicas e protocolos de segurança, especialmente nas atividades de maior risco, o que inclui o turismo de aventura. No entanto, é preciso que essa regulação seja feita de forma articulada, envolvendo o Ministério do Turismo, a Anac, a Defesa Civil, o Ministério Público e a OAB, para que sejam estabelecidos parâmetros técnicos claros para os voos turísticos com balão, com base na natureza remunerada, pública e regular da atividade — argumenta.
Após o acidente do último sábado, também o Congresso Nacional passou a ser palco de debates sobre a regulamentação da atividade. Na terça-feira (24), os senadores da Comissão de Segurança Pública destacaram a importância de discutir a regulamentação do turismo de aventura e do balonismo, defendendo uma legislação específica e que priorize a segurança dos praticantes e turistas. Na Câmara dos Deputados, o tema também pautou projetos de lei que visam reforçar a legislação que rege a atividade.
Cuidados que podem ser tomados por passageiros
Segundo o presidente da Federação Gaúcha de Balonismo, Rogério Daitx, há algumas certificações que o público pode solicitar pode solicitar à operadora do serviço para se sentir mais seguro. A primeira é se certificar que se trata de uma empresa formalmente constituída, com registro e histórico reconhecido de atuação.
Os passageiros também podem solicitar a apresentação da licença do piloto e perguntar sobre sua experiência na função e no trajeto que será feito. Também é importante ficar atento às condições da aeronave e dos equipamentos que serão utilizados durante o voo.
— São aspectos que ajudam a reforçar a segurança dos passageiros e também do próprio piloto e das pessoas que estão voando em outras aeronaves no mesmo local — ressalta Rogério Daitx.
Documentos informativos e explicações sobre os riscos da atividade também devem ser apresentados por parte do piloto e da empresa que presta o serviço do voo.


