Estadão Conteúdo Pepita Ortega
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, derrubou a condenação, por improbidade administrativa, de um ex-policial rodoviário federal acusado de roubo à mão armada, crime que teria praticado fazendo uso de dados internos da corporação para identificar os CPFs de vítimas. Os desembargadores aplicaram ao caso o princípio de 'retroatividade benéfica' da nova Lei de Improbidade e agora o Ministério Público Federal contesta o acórdão.
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