A estratégia traçada pela Polícia Civil de Porto Alegre, para dar aos pichadores uma pena mais dura, pode inspirar ações parecidas nas delegacias da Região Metropolitana.
O delegado Cleber Ferreira, que responde interinamente pelo Departamento de Polícia Metropolitana (DPM), afirma que pode sugerir aos delegados que busquem provas para enquadrar os infratores em formação de quadrilha.
A proposta feita pela 1ª Delegacia de Polícia (DP) de Porto Alegre consiste em, de posse de um dossiê com informações detalhadas sobre a ação do pichadores, conseguir indiciar os contraventores por associação criminosa, o que pode resultar em penas de até seis anos de prisão.
Segundo o titular da DPM, Cleber Ferreira, já está comprovado que os atuais métodos de coibição - enquadrando os pichadores em crimes de baixo valor ostensivo com penas alternativas - não têm apresentado resultados positivos.
- Eu sugeriria que todos os delegados da região, se tivessem possibilidade, que agissem com mais rigor nesse sentido, e que cada delegacia deve buscar provas de que esses grupos estão associados - afirma Ferreira.
As ações, observa o delegado, seriam feitas de acordo com a demanda e disponibilidade de cada unidade. Na coordenação das 26 delegacias de polícia de Porto Alegre, além das DPs da Região Metropolitana, Ferreira afirma que os danos causados por esses contraventores têm atingido a maioria das cidades da região, em especial as de porte maior como Canoas São Leopoldo e Novo Hamburgo, por isso a necessidade de uma atitude mais enérgica dos agentes públicos.
- Tecnicamente é possível comprovar que esses pichadores se associaram previamente para praticar esse tipo de crime. Teria que ser feita uma investigação e mapeamento dos grupos, da mesma forma que o delegado Jardim está fazendo, além da possibilidade de exame pericial de caligrafia - diz o delegado Ferreira.
RS não tem normativa para ação contra pichadores:
Conforme a chefia da Polícia Civil no Rio Grande do Sul, não existe uma orientação sobre a forma de indiciamento dos infratores. De acordo com o delegado Rodrigo Garcia, da comunicação social, os delegados têm autonomia frente aos casos para tomar providências dentro de suas possibilidades.
- Não seria possível determinar que as demais delegacias façam como a 1ª DP de Porto Alegre, pois não existem normativas de ação nem nos casos dos pichadores nem em outros casos - explica, em nome do chefe interino da Polícia Civil no Estado, o delegado Ênio Gomes de Oliveira.
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