Catorze jovens deverão passar por um júri popular em Porto Alegre por envolvimento em atos violentos contra judeus. A sentença foi proferida na terça-feira pela juíza Marta Borges Ortiz, da 2ª Vara do Júri da Capital. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), os réus integravam um grupo de skinheads que pregava o preconceito contra determinados coletivos raciais e sociais, como judeus, negros, homossexuais e punks.
Na noite de 8 de maio de 2005 ocorreu um ataque contra três pessoas. Ao serem informados da presença de judeus nas proximidades do Bar Pinguim, situado na Rua Lima e Silva, esquina com a Rua da República, em Porto Alegre, os denunciados teriam saído do interior do bar e, utilizando faca e canivete, agredido Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, que conversavam nas proximidades.
Edson e Alan conseguiram se desvencilhar e fugir dos agressores. Com a ajuda de terceiros, Rodrigo foi socorrido e recebeu atendimento médico. Os agressores fugiram do local.
Segundo o MP, os skinheads veiculavam ideias discriminatórias pela internet, divulgando letras de músicas, fotografias e imagens com mensagens de conteúdo anti-semita e nazista, pregando a supremacia da raça ariana. A data do julgamento ainda não foi definida.
De acordo com a sentença, Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Israel Andriotti da Silva, Leandro Maurício Patino Braun, Laureano Vieira Toscani, Daniel Vieira Sperk, Leandro Comaru Jachetti, Thiago Araújo da Silva, Rafael Barbosa Coitinho, Marcelo Moraes Cecílio e Fábio Roberto Sturm deverão ser julgados por tentativa de homicídio, formação de quadrilha e por preconceito (artigo 20, da Lei nº 7.716/89). Rodolfo Waterloo Monteiro, Luzia Santos Pinto, Ana Paula Peluso Dutra e Vanessa Veríssimo Silveira deverão responder por formação de quadrilha e preconceito.
As informações são do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.