
O maratonista Daniel do Nascimento foi oficialmente suspenso pela Unidade de Integridade do Atletismo (AIU) nesta quarta-feira (7). A decisão se deu em virtude do teste positivo de doping do atleta às vésperas dos Jogos Olímpicos de Paris.
Danielzinho, como é conhecido, testou positivo para o uso de drostanolona, metenolona e nandrolona, três hormônios anabolizantes.
Em razão disso, foi suspenso por cinco anos, com início do gancho retroativo a 15 de julho de 2024. Assim, o atleta só vai poder voltar às competições em julho de 2029.
Aos 26 anos, o recordista sul-americano da maratona teve seus resultados a partir do dia 4 de julho de 2024 anulados. A decisão foi do mesmo órgão que suspendeu o maratonista.
Conforme o documento da AIU, a pena máxima para uma violação de doping é de quatro anos. No entanto, o caso de Daniel continha circunstâncias agravantes por não conseguir comprovar o uso não intencional das substâncias proibidas.
Por isso, a suspensão chegaria a seis anos. No entanto, pelo brasileiro ter reconhecido e admitido a violação do código antidopagem, a pena ficou em cinco anos.