
A partir desta rodada do Brasileirão, a parada médica para hidratação deixará de ser obrigatória, conforme publicado no Manual de Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Antes disso, até 30 de março de 2026, os árbitros precisavam parar todos os jogos por três minutos aos 30 do primeiro e do segundo tempo.
As paradas, no entanto, não vão desaparecer completamente. "Nas partidas entre 10h e as 14h, haverá obrigatoriamente aferição da temperatura WBGT pelo termômetro de bulbo. Caso a temperatura esteja acima de 28ºC, haverá parada para hidratação e resfriamento", explica o mesmo manual da CBF.
Em jogos sem o termômetro, a recomendação da Comissão Médica e Combate à Dopagem (CMCD) é de que, quando a temperatura ambiente estiver em nível de 30ºC, seja feita a parada para hidratação e resfriamento com os mesmos parâmetros utilizados em jogos entre as 10h e as 14h. A decisão caberá à equipe de arbitragem uma hora antes do início da partida.
Os manuais de competição da Conmebol citam duas situações em suas páginas. Uma delas, a de refresco, é condicionada a temperatura de 32ºC em medição do WBGT (medição de temperatura, radiação e umidade, em tradução livre).
"Caso seja realizada a pausa de refresco, o árbitro interromperá o jogo por um período entre 90 segundos e até 3 minutos, aproximadamente 30 minutos após o início de cada tempo, ou seja, em torno dos 30 e 75 minutos da partida, respectivamente", diz o texto.
A de reidratação, no entanto, não está relacionada a indicadores de temperatura nem a condições climáticas externas, diferenciando-se do protocolo de parada de refresco.
"A Conmebol poderá, a partir de qualquer instância da competição, determinar a implementação de uma parada de reidratação por tempo de jogo, que consistirá em uma interrupção de até 90 (noventa) segundos".
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