
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) tem novo episódio conturbado em seus bastidores. O presidente Ednaldo Rodrigues foi destituído do cargo nesta quinta (15), após decisão do desembargador Gabriel de Oliveira Zéfiro, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O que motivou o despacho foi uma suposta assinatura falsa de Coronel Nunes, um dos vices da entidade, em um acordo que recolocou Ednaldo Rodrigues no comando da CBF. No documento do TJ-RJ, ficou constatado que o acordo assinado por Nunes foi anulado, pois o mesmo tem condições mentais em dúvida desde 2018, quando foi diagnosticado com um câncer no cerébro.
"De tal forma, em obediência ao que me foi determinado pelo E. STF, DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por CORONEL NUNES"
Foi decidido que Fernando Sarney, outro vice, será o interventor e deverá convocar novas eleições. O cartola é o mais antigo no cargo e por isso foi escolhido para coordenar as próximas movimentações.
Na última semana, Sarney e a deputada Daniela do Waguinho (União Brasil-RJ) fizeram dois pedidos ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a saída de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
No fim do documento, divulgado nesta quinta, o desembargador determina:
"Depois de tento tempo, com idas e vindas, negociações, alinhamentos políticos e desalinhamentos políticos, admito que soa bastante lógico colocar a responsabilidade pela realização do pleito eleitoral da CBF nas mãos de um dos seus Vice-Presidentes, ainda mais sendo ele o mais antigo na instituição, consoante esclarece o site da entidade. Pelo exposto, determino:
- O afastamento da atual diretoria da CBF;
- Que o Vice-Presidente da CBF, Fernando José Sarney, realize a eleição para os cargos diretivos da CBF, na qualidade de interventor, o mais rápido possível, obedecendo-se os prazos estatutários, ficando a seu cargo, até a posse da diretoria eleita, os poderes inerentes à administração da instituição, dispostos no art.7º do Estatuto da Entidade
- Esta decisão servirá como mandado de intimação;
- Assine-se o respectivo termo."


