Se entrarem no Brasil, as doses da vacina CoronaVac recebidas pela Conmebol devem ser entregues ao SUS, e não utilizadas pelos clubes de futebol. Quem garante isso é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em nota enviada à reportagem de GZH nesta quarta-feira (14). Na terça, a entidade que controla o futebol na América do Sul anunciou que recebeu 50 mil doses do imunizante da empresa chinesa Sinovac Biotech e pretende distribuí-los para clubes e seleções do continente.
No entanto, de acordo com a Anvisa, baseando-se na Lei nº 14.125/2021, promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 10 de março, em caso de importação dos imunizantes, eles devem ser integralmente incorporados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), "a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI)". Ou seja, como não se enquadram nos grupos prioritários previstos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, jogadores de futebol e membros das comissões técnicas das equipes brasileiras não poderiam ser vacinados.
A nota ainda afirma que os clubes só teriam direito à vacina após a imunização dos grupos prioritários e "desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita".
A reportagem também entrou em contato com a Conmebol, que não se manifestou sobre o veto à distribuição em solo brasileiro. Na terça-feira (13), o repórter Eduardo Gabardo publicou em sua coluna que a entidade sul-americana analisa a possibilidade de vacinar os profissionais no Paraguai — país onde fica localizada a sua sede.
O objetivo seria imunizar todas as equipes que disputam torneios internacionais, como Libertadores e Copa Sul-Americana, além de participantes das primeiras divisões nacionais. Assim, entre os brasileiros, estariam três gaúchos: Grêmio, Inter e Juventude.
No entanto, o presidente colorado, Alessandro Barcellos, já adiantou que não deve aceitar um eventual convite da Conmebol.
— Não temos informações detalhadas deste processo, pois não fomos informados oficialmente e, em nenhum momento, descumpriremos as legislações brasileiras tampouco estaremos desconectados do momento difícil que passa a saúde de milhões de brasileiros — disse ele.
Posicionamento semelhante foi adotado pelo mandatário gremista, Romildo Bolzan Júnior, que ainda irá analisar o caso internamente com seus pares.
— O Grêmio irá avaliar o processo sob o ponto de vista ético e humanitário. Existem categorias que, neste momento, impactam mais na busca pela normalidade do convívio social e comunitário, e por isso precisam ser tratadas de forma prioritária. O futebol, mesmo com os seus cuidados, não pode se antepor ao tema que é de cunho coletivo — comentou.
Confira a nota da Anvisa na íntegra:
"As doações devem ser objeto de processo de importação e seguem a dinâmica da Lei nº 14.125/2021, uma vez que adquiridas ou recepcionadas por pessoa jurídica de direito privado.
Ainda nos termos da Lei nº 14.125/2021, regulamentada pela resolução RDC 476/2021, poderá ser autorizada a importação excepcional e temporária de vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil, por pessoas jurídicas de direito privado, desde que sejam integralmente doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de serem utilizadas no âmbito do Programa Nacional de Imunizações (PNI).
Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as pessoas jurídicas de direito privado poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% (cinquenta por cento) das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita."