O governador Tarso Genro sancionou uma lei que revê a demarcação das áreas de surfe no Rio Grande do Sul. A decisão foi publicada hoje no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova legislação, as prefeituras de cidades banhadas pelo mar terão 60 dias para demarcar pelo menos 2.100 metros de orla em suas praias para a prática do esporte e de atividades de lazer. A antiga lei, de 1988, exigia área mínima de 400 metros.
A maioria dos municípios da região, segundo a Federação Gaúcha de Surf, já está dentro das novas regras -- entre eles Capão da Canoa, Tramandaí, Arroio do Sal e Torres. Mesmo assim, a sanção do governador é comemorada pelos surfistas. Já os representantes dos pescadores criticam a mudança.
Notícia
Lei amplia áreas para surfe no Estado
Prefeituras terão 60 dias para seguir nova determinação