
Entre tantos outros transtornos, a pandemia de coronavírus cria incertezas sobre como será a sucessão do presidente do Inter, Marcelo Medeiros. A direção atual tem mandato vigente até 31 de dezembro de 2020, e o estatuto colorado determina que as eleições para a definição da nova gestão ocorram nas primeiras quinzenas de novembro (primeiro turno) e dezembro (segundo turno). Porém, em virtude da paralisação no futebol, os campeonatos da atual temporada devem terminar apenas no primeiro trimestre de 2021, criando um dilema importante em relação ao calendário eleitoral do clube.
Segundo a direção e a mesa diretora do Conselho Deliberativo, o assunto ainda não foi debatido oficialmente. No entanto, o tema já é levantado com força no ambiente político do clube. Afinal, se o estatuto for cumprido rigorosamente, o Inter viverá a tensão de um processo eleitoral em meio a competições importantes, incluindo possíveis jogos decisivos da Copa do Brasil e da Copa Libertadores.
Além disso, há outra questão considerada ainda mais preocupante por várias correntes do clube: se o rito do estatuto for seguido normalmente, um novo presidente, com mandato de três anos, tomaria posse no início de janeiro, com as competições ainda em andamento. Neste cenário, a transição entre as gestões seria bastante prejudicada, pois ocorreria em meio a um momento decisivo da temporada.
Uma das possibilidades lógicas seria adiar tanto a eleição como a posse da nova direção, de acordo com o novo calendário, que ainda não foi definido. No entanto, esse procedimento não é tão simples. Afinal, o estatuto do Inter não estipula nenhuma possibilidade de prorrogação do mandato do presidente e nem de adiamento das eleições ou da posse da direção eleita.
— Isso vai ser um problema. Será um quebra-cabeças — disse um dirigente com experiência na vida política do clube, que pediu para não ser identificado.
Segundo um conselheiro, com experiência jurídica e também com ampla vivência nos processos políticos colorados, uma das hipóteses plausíveis seria propor uma reforma estatutária com regras transitórias, ou seja, válidas apenas para este período excepcional.
A ideia seria prorrogar o mandato da atual direção para até o final da temporada, seja em qual data de 2021 isso ocorrer. Além disso, as eleições também poderiam ser prorrogadas para uma data posterior ao do último jogo da equipe profissional.
Ainda assim, a execução dessa ideia também não seria algo simples. Qualquer proposta de reforma estatutária necessita da aprovação do Conselho Deliberativo e também da Assembleia Geral, composta pelos sócios. Assim, uma votação aberta para todos os associados seria organizada para aprovar essas medidas.
Segundo a direção, o assunto ainda não foi discutido internamente, pois o foco do clube está na tomada de medidas para combater os efeitos da pandemia. Já o presidente do Conselho Deliberativo, José Aquino Flores de Camargo, afirma que o tema também não chegou à mesa-diretora do "legislativo colorado".
— Este assunto não foi discutido. Não tenho opinião sobre isso e, pessoalmente, acho que este não é o momento de fazer essa discussão pública. É muito cedo para isso. Não sabemos como as coisas vão se comportar no plano interno e no externo. Estamos preocupados com o clube e não com a politica — declarou Aquino.
Por enquanto, a questão é debatida apenas nos bastidores do ambiente político do Inter. O assunto deve ser levantado no Conselho Deliberativo apenas após a definição do calendário da atual temporada, algo que ainda não tem previsão de ocorrer.
Confira o que diz o Estatuto do Inter sobre as eleições e a posse da direção eleita:
- Art. 23. A Assembleia Geral reunir-se-á:
1) ordinariamente, de três em três anos, na primeira quinzena de dezembro para:
a) eleição dos integrantes titulares do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes, para provimento das vagas existentes;
b) para eleição, em segunda etapa, do Conselho de Gestão, dentre as chapas habilitadas pelo Conselho DeÍiberativo; - Art. 31. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
1) na primeira quinzena de janeiro, de três em três anos, para:
a) empossar os integrantes eleitos do Conselho de Gestão;
b) homologar a nominata dos demais integrantes da Diretoria, indicados pelo Conselho de Gestão;
c) empossar os Conselheiros eleitos na Assembleia Geral Eleitoral;
(...)
9) No mês de novembro, de três em três anos, para eleger, em primeira etapa, duas das chapas inscritas ao Conselho de Gestão, observada, previamente, a realização de reunião, a fim de apreciar o programa de Gestão de cada chapa concorrente.