
O volante Erick Noriega, expulso na partida diante do Novo Hamburgo pelas quartas de final do Campeonato Gaúcho, teve seu julgamento marcado para 19 de fevereiro, 17h, no Plenário do Tribunal de Justiça Desportiva.
Noriega foi enquadrado no artigo 254-II do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de “atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário”. A pena prevista, em caso de punição, varia de uma a seis partidas de suspensão.
Logo, caso seja punido nos tribunais da Federação Gaúcha de Futebol, o jogador pode ser desfalque em uma eventual decisão do Gauchão. Uma coisa é certa: por conta do cartão vermelho recebido diante do Novo Hamburgo, o peruano terá de cumprir suspensão automática contra o Juventude, no domingo (15), na Arena, pela semifinal do Gauchão.
Noriega foi expulso aos 41 minutos do segundo tempo da vitória do Grêmio por 1 a 0 sobre o Novo Hamburgo, pelas quartas de final do Gauchão. O volante recebeu o segundo cartão amarelo após, segundo o que consta na súmula da partida, "dar uma entrada contra um adversário de maneira temerária na disputa da bola".

