
O cumprimento da punição de Kannemann, decretada na manhã desta terça-feira (25), gera divergência entre Grêmio e Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Para o clube, a suspensão de uma partida já foi executada, enquanto o tribunal entende que é uma nova pena. Quem decide é a Diretoria de Competições da CBF.
O zagueiro foi enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código", pelas declarações contra a arbitragem de Bragantino 1x0 Grêmio, em 4 de outubro. A determinação foi por um jogo de suspensão.
Antes, no mesmo jogo, o argentino foi expulso por agredir o adversário. Por isso, ele cumpriu suspensão automática na partida seguinte.
O que entende o STJD
Para o tribunal, o jogador precisa cumprir mais uma partida, já que a definição de agora é pelas declarações, e não pela expulsão em campo.
O que entende o Grêmio
Para o clube, a procuradoria poderia ter denunciado a expulsão em campo, mas optou por colocar apenas as declarações no processo. Um exemplo citado pelo departamento jurídico: caso a denúncia fosse pelos dois motivos e Kannemann fosse punido com uma partida, ela já teria sido cumprida no jogo seguinte. Por isso, para o departamento jurídico, a punição já foi cumprida.
E agora?
O STJD aplica a pena, mas quem contabiliza é a Diretoria de Competições da CBF. Procurado pela reportagem na tarde desta terça, o departamento não havia estudado o caso ainda e optou por não comentar.
A punição vale a partir do dia seguinte ao julgamento. Portanto, Kannemann está liberado para jogar contra o Palmeiras. Caso o entendimento seja de que ele tem mais um jogo para cumprir, ele desfalca o Grêmio contra o Fluminense.
No mesmo julgamento, Marlon recebeu a pena de duas partidas de suspensão e Guto Peixoto, diretor de futebol, de 15 dias. O Tricolor promete recorrer.
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