
Os resultados na eleição para o Conselho Deliberativo do Grêmio sofreram uma reviravolta. A Comissão Eleitoral analisou e atendeu o recurso de uma das chapas e haverá uma nova distribuição das vagas.
No pedido que foi protocolado pela Chapa 6 – Grêmio Forte e Copeiro, vinculada ao movimento do pré-candidato à presidência do clube, Paulo Caleffi, e ainda pela Chapa 1 – Identidade Gremista, houve solicitação pela reconsideração dos votos através de um dos artigos do Estatuto Social do clube, em especial o Art. 57, §3º, inciso III, que estabelece que "nenhuma chapa pode ocupar mais de 70% das vagas no Conselho, salvo se alcançar mais de 70% dos votos válidos".
Foi argumentado ainda que, com o resultado na eleição no último dia 27, a destinação de 80% das vagas à Chapa 2 – Celso Rigo e Marcelo Marques, implicava em desrespeito à norma estatutária.
Após análise e o voto do relator Francisco José Moesch, houve deferimento pelo pedido da Chapa 6, de forma unânime pelos demais membros da comissão.
Com a decisão, o resultado terá de ser retificado. A Chapa 2 — Celso Rigo e Marcelo Marques, passa a ter uma nova composição: 105 conselheiros titulares e 21 suplentes. A Chapa 6 — Grêmio Forte e Copeiro, passa a ter 45 conselheiros titulares e 9 suplentes.
Na eleição ocorrida 27 de setembro, a Chapa 2 — Celso Rigo e Marcelo Marques fez 61,60% dos votos e, com isso, levou 120 das 150 cadeiras, o que corresponde a 80% das vagas efetivas. Além da Chapa 2, somente a Chapa 6 conseguiu atingir a cláusula de barreira (15%) e fez 15,10%, ficando com 30 conselheiros efetivos.
Outras solicitações
Ao todo, a comissão eleitoral chegou a receber nove pedidos de reconsideração do resultado inicial.
Não houve deferimento, por exemplo, em outro recurso solicitado pela Chapa 1, que sustentou a não observação "do Art. 57, §3º, inciso IV, que prevê a redistribuição proporcional das vagas remanescentes entre as chapas que tenham atingido ao menos 5% dos votos válidos."
Com isso, as vagas serão redistribuídas entre as Chapas 2 e 6, que foram as únicas a atingirem a cláusula de barreira (15%) na votação.
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