
O Gauchão acabou dentro de campo, mas seguirá com desdobramentos no Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-RS). O Grêmio e três profissionais do Inter foram denunciados por incidentes ocorridos no Gre-Nal 450, válido pelo jogo de ida da final, disputado na Arena no dia 1º de março.
Os julgamentos estão agendados para ocorrer na quarta-feira (11) , a partir das 18h.
Bernabei, Fabinho e Pezzolano
O lateral-esquerdo colorado Bernabei foi denunciado pela falta cometida sobre Amuzu, que gerou sua expulsão ainda no primeiro tempo, e pode pegar de um a três jogos de suspensão a serem cumpridos no Gauchão de 2027.
Já o executivo Fabinho Soldado foi denunciado em dois artigos, por "invadir local destinado à equipe de arbitragem" e "desrespeitar membros da arbitragem". Ambos preveem suspensão de 15 a 180 dias.
De acordo com a súmula da partida, o dirigente colorado teria interpelado o juiz na passagem para os vestiários da Arena durante o intervalo e proferido as seguintes frases: "Achei que não ia acontecer, Daronco. Achei que seria uma arbitragem como deveria ser".
O técnico colorado Paulo Pezzolano também foi denunciado em dois artigos, por "assumir conduta contrária à disciplina", que prevê suspensão de uma a seis partidas, e por "ofender alguém em sua honra", que pode render até seis jogos de suspensão, mais multa. No segundo caso, ainda, há uma tipificação sobre pena mínima de quatro jogos de suspensão.
Na súmula, o uruguaio é citado somente na descrição do recebimento do cartão amarelo "por discutir com treinador adversário".
Grêmio denunciado
O Grêmio foi denunciado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo".
A denúncia prevê a cobrança de uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Não há qualquer referência a um incidente desta natureza na súmula do jogo.
Veja o conteúdo das denúncias
Bernabei
Artigo 250, §1º, I: Impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente.
- Pena: suspensão de uma a três partidas.
Fabinho Soldado
Artigo 258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
- Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
Artigo 258, §2º, II: Desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões.
- Pena: suspensão de 15 a 180 dias.
Paulo Pezzolano
Artigo 258: Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.
- Pena: suspensão de uma a seis partidas.
Artigo 243-F, §1º: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de quatro a seis partidas.
Grêmio
Artigo 213, II: Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo.
- Pena: multa de R$ 100 a R$ 100 mil


