
A CBF divulgou nesta segunda-feira (18) a lista de convocados da Seleção Brasileira para a Copa do Mundo de 2026. No embalo do anúncio, a empolgação da torcida canarinho para acompanhar os jogos começou.
As datas e horários dos jogos do Brasil pela fase de grupos do torneio já foram divulgados. A estreia da Seleção está marcada para o sábado, dia 13 de junho, às 19h, contra o Marrocos. Esta é a única partida da Seleção na primeira fase que ocorrerá no final de semana.
Os próximos duelos serão todos em dias de semana: contra o Haiti, na sexta-feira, dia 19 de junho, às 22h, e na quarta-feira, dia 24 de junho, contra a Escócia, às 19h.
Caso avance à próxima fase, a Seleção Brasileira pode acumular mais jogos com datas marcadas em dias de trabalho, o que culminaria em um conflito com o horário comercial.
Algo comum de acontecer no país em época de jogos do Brasil é a liberação por parte de empresas para que os funcionários possam acompanhar a Seleção.
No entanto, não existe uma obrigação legal aos empregadores para que liberem seus funcionários. Deste forma, o debate acerca da flexibilização do horário de trabalho volta à pauta e gera dúvidas sobre o que diz a lei em relação ao tema.
Vai ter folga?
Na legislação trabalhista, não existe exceção específica para jogos da Copa do Mundo ou da Seleção Brasileira. Assim, independentemente do acontecimento do jogo, a liberação depende da decisão da empresa.
No entanto, é rotineiro em época de Copa do Mundo que empregadores liberem seus funcionários para que possam acompanhar os jogos. Em contrapartida, existem empresas que mantêm a jornada de trabalho normalmente.
Neste caso, a empresa pode liberar os funcionários sem desconto do salário — medida que pode ser adotada sem necessidade de acordo coletivo. Em muitos casos, o expediente é suspenso por algumas horas e retorna após a partida. A prática exige organização interna entre o empregado e o empregador.
O advogado Marcel Zangiácomo, sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, foi entrevistado pelo portal g1.globo, e explicou que a gratificação precisa ser combinada e respeitar os limites diários de jornada. Isso significa que o funcionário não pode ser obrigado a trabalhar além do permitido em lei, mesmo que a reposição seja consequência dos jogos da Copa.
Segundo o advogado, é possível compensar em até um ano, desde que feito o tipo correto de acordo, sendo ele individual verbal, individual escrito ou coletivo, respectivamente. Já a falta injustificada em dias de jogo continua sendo considerada uma ausência comum.
Para quem trabalha com regimes de escalas pré-definidas e em áreas da saúde, transporte, segurança e serviços de atendimento ao público, a negociação é ainda mais rígida.
Zangiácomo também alerta que assistir ao jogo sem autorização, mesmo dentro do local de trabalho, pode ser interpretado como indisciplina.
— Se a empresa determinou que não haverá pausa, o empregado precisa cumprir a orientação. Caso contrário, pode sofrer advertência e até suspensão — afirma.
Os advogados destacam ainda que, em qualquer cenário, o diálogo é a melhor estratégia. A falta de uma regra única obriga empresas e funcionários a negociarem soluções práticas, evitando surpresas e conflitos. Assim, documentar essas decisões ajuda a garantir segurança para as duas partes.
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