
Os brasileiros que têm interesse em viajar para assistir à Copa do Mundo ainda podem tirar o visto americano. A competição será realizada de 11 de junho a 19 de julho e terá três sedes: Canadá, México e Estados Unidos.
Atualmente, a estimativa é que o processo para conseguir o visto seja de 35 a 60 dias. Após a entrevista e a aprovação, o documento é entregue em até 10 dias úteis.
Com isso, quem quiser ainda pode tirar o visto americano para viajar ao Mundial. ZH detalha os processos necessários para estar legalmente apto a entrar nos países sede.
Como funciona o visto de turismo hoje
O visto mais comum entre brasileiros que viajam para os Estados Unidos é o B1/B2, válido para férias, como é o caso da Copa do Mundo. O custo da solicitação é de US$ 185 (R$ 986, na cotação atual).
No entanto, um novo componente financeiro pode pesar no bolso do viajante: em julho de 2025, o governo americano aprovou a chamada Visa Integrity Fee, uma taxa extra de US$ 250 (R$ 1.331). Quando entrar em vigor — o que ainda não tem data prevista — o valor total do visto de turismo pode chegar a US$ 435 (R$ 2.317).
Passo a passo da solicitação
O processo para tirar o visto exige atenção e organização. O primeiro passo é preencher online o formulário DS-160, que gera um código de barras e precisa ser apresentado no atendimento. Cada membro da família deve preencher seu próprio formulário.
Na sequência, o solicitante deve pagar a taxa consular (conhecida como taxa MRV) e acessar o sistema de agendamento de vistos. Nesse momento, é possível escolher como receber o passaporte depois da análise: via Correios ou retirada no Centro de Atendimento ao Solicitante de Visto (CASV).
Para quem está na faixa etária entre 14 e 79 anos e solicita o visto pela primeira vez, normalmente são necessários dois atendimentos:
- um no CASV, para coleta de foto e impressões digitais;
- outro no consulado ou na embaixada, para a entrevista presencial.
Há exceção em algumas cidades: nos consulados de Porto Alegre e Recife, a biometria e a entrevista ocorrem no mesmo dia, em um único agendamento.
Antes da entrevista, é fundamental reunir os documentos (lista completa pode ser conferida neste link): além do passaporte válido e da página de confirmação do DS-160, podem ser solicitados comprovantes de renda, vínculos de trabalho ou estudo e evidências de que o solicitante pretende retornar ao Brasil após a viagem.
Isenção de entrevista
Além de crianças e idosos — regra que será revista —, há outras situações em que a entrevista pode ser dispensada. Isso vale, por exemplo, para quem já possui um visto válido ou cujo visto expirou nos últimos 12 meses.
Há também exceções para bolsistas de programas educacionais e culturais patrocinados pelo governo americano, como o Fulbright, que podem solicitar o visto sem pagar a taxa de aplicação.
O próprio sistema de agendamento indica, por meio de perguntas, se o solicitante se enquadra nas regras de isenção. Ainda assim, a decisão final cabe sempre ao oficial consular.
O que acontece após a entrevista
Se aprovado, o visto é colado no passaporte, que pode ser retirado no CASV ou enviado pelos Correios. O prazo de devolução varia, mas é recomendável não comprar passagens antes da emissão do documento.
Em alguns casos, o oficial consular pode pedir informações adicionais — situação que gera uma recusa temporária, conhecida como Seção 221(g). Nesses casos, o solicitante recebe instruções para complementar os documentos antes de uma decisão final.
Regras de segurança nos consulados
Quem comparece a uma entrevista precisa se atentar às normas de segurança. Celulares, smartwatches, laptops, tablets e outros eletrônicos não são permitidos, assim como bebidas e bolsas grandes. A embaixada e os consulados não oferecem guarda-volumes, e orientam os solicitantes a evitar levar tais itens.
Recusas e inelegibilidades
Há situações que tornam o solicitante inelegível para o visto, como tráfico de drogas, permanência irregular anterior nos EUA ou uso de documentos falsos.
A recusa mais comum é baseada na Seção 214(b) da Lei de Imigração e Nacionalidade, quando o oficial entende que o solicitante não conseguiu demonstrar vínculos suficientes com o Brasil. Essa decisão não pode ser contestada, mas é possível tentar novamente, apresentando novas evidências.




