Ao contrário de presidente, governadores e senadores, que são escolhidos conforme uma soma simples de votos, as cadeiras na Câmara e na Assembleia Legislativa serão distribuídas com base em dois quocientes: o eleitoral e o partidário.
Texto: Erik Farina
Design: Paola Gandolfo
É um cálculo que leva em conta a quantidade de vagas a serem preenchidas e o total de votos válidos para candidatos e legendas. O número será a "baliza" que determinará quantas cadeiras receberão cada partido ou coligação.
Após a apuração, o total de votos válidos (excluindo brancos e nulos) para deputados federais e estaduais
Deve-se dividir o total de votos (nominais ou na legenda) recebidos
As eleições 2018 trazem uma novidade na definição das vagas: o candidato terá de fazer pelo menos
isso significa que um candidato precisará, necessariamente, receber pelo menos...
Fonte: TRE-RS
...para que possa ocupar uma cadeira conquistada pelo seu partido ou coligação.
Em um contexto de quociente eleitoral de
É uma tentativa de reduzir a força dos puxadores de votos – o chamado "efeito Tiririca" – e evitar a eleição de candidatos com votação inexpressiva.
Mas há outro impacto: um partido que receber muitos votos na legenda, mas pouco em candidatos, poderá ter dificuldades em conquistar cadeiras no parlamento
Caso o partido não tenha um ou mais candidatos com a votação mínima, essas "sobras" de votos serão redistribuídas. Elas serão somadas às sobras do quociente partidário e redistribuídas entre partidos e coligações, priorizando os que tiverem maior número de votos por candidato, inclusive de partidos que não tenham atingido o quociente eleitoral.
do quociente eleitoral para ser eleito, independentemente de quantos votos tenha recebido seu partido ou a coligação.
A regra foi introduzida pela minirreforma eleitoral aprovada em 2015 e já entrou em vigor no pleito de 2016, aplicada aos vereadores, e agora, pela primeira vez, valerá para deputados estaduais e federais.
Se uma coligação obtiver um total de
150 mil votos para deputado estadual e o quociente eleitoral da Assembleia for de 50 mil, ela terá direito a três cadeiras.
Este número mostrará a quantidade de votos que cada partido ou coligação precisará atingir para obter uma cadeira.
Por exemplo
Por exemplo
Os quocientes são conhecidos apenas após a apuração, pois dependem dos votos válidos (brancos e nulos não contam).
Números quebrados nesta divisão são sempre arredondados para baixo.
Se um partido obtiver 190 mil votos, obterá quociente partidário de 3,8, mas ficará apenas com três cadeiras na assembleia. Os votos que foram "cortados" serão redistribuídos em uma próxima etapa (leia adiante).
Na contagem do quociente partidário será considerada a soma dos votos recebidos pelos candidatos e pelo partido ou a coligação. No caso da formação de coligações, todos os votos dirigidos aos partidos integrantes serão considerados votos da coligação.
Estrategistas de campanhas têm previsto que o quociente nestas eleições para formar a bancada gaúcha na Câmara dos Deputados ficará em torno de
e, para a
Assembleia Legislativa,
será de
Se o quociente eleitoral para a Assembleia for de 50 mil significa que, a cada 50 mil votos recebidos, um partido ou uma coligação terá direito a uma cadeira.
50 mil
votos
150 mil
votos
10%
do total
de votos
...19 mil votos...
190 mil
50 mil
180 mil
90 mil
é dividido pela quantidade de cadeiras a serem ocupadas em cada casa legislativa.
Definido o quociente eleitoral, serão calculadas quantas vagas terá direito cada partido ou coligação.
A seguir, define-se quem ocupará as cadeiras. Serão eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos individuais dentro do partido ou da coligação que tenha atingido o quociente eleitoral.
Como se chega ao número
QE
QE
Ou seja, haverá um quociente eleitoral para a Câmara e outro para a Assembleia.
pelo
quociente eleitoral
O resultado será o quociente partidário, e representará quantas cadeiras o partido ou a coligação poderá ocupar.
QUOCIENTE ELEITORAL
QUOCIENTE PARTIDÁRIO
"VOTAÇÃO DE CORTE"
part
1
part
2
part
3