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Pronampe
O governo federal realizou aporte de R$ 4,5 bilhões para concessão de garantias de crédito no Fundo Garantidor de Operações (FGO) no âmbito do Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), projetando alavancagem da concessão de crédito no total de até R$ 30 bilhões, além de aportar também R$ 1 bilhão para subvenção de juros. As operações no âmbito do Pronampe começaram a ser realizadas via Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, mas o governo já anunciou a extensão das operações do programa às cooperativas de crédito, pois a capilaridade das agências deverá facilitar o acesso de pequenos e médios empresários da linha de crédito.
Fundo Garantidor de Investimento
Outra medida anunciada pelo governo federal foi o aporte de R$ 500 milhões no Fundo Garantidor de Investimento (FGI), gerido pelo BNDES, que poderá gerar até R$ 5 bilhões em operações de crédito para micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais (MEIs), por meio do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC).
Financiamento via Fundo Social
Em 29 de maio, o governo federal anunciou a criação de linhas de crédito no valor de até R$ 15 bilhões, operadas pelo BNDES e voltadas para a recuperação de empresas, podendo ser acessado por empresas de todos os portes. Há uma linha para a compra de máquinas, equipamentos e serviços, outra para financiamento a empreendimentos e outra para capital de giro emergencial.
Finep
A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, anunciou uma linha de crédito de R$ 1,6 bilhão, operacionalizada por agentes financeiros atuantes no RS, a exemplo do Badesul, Banrisul, BRDE e Cresol, para empresas que cumpram os seguintes requisitos: ser sediada ou ter filial no Rio Grande do Sul e os investimentos serem realizados no Estado, ter sido afetada pelo evento climático e ter histórico de inovação.
A captação do financiamento não demandará a submissão de projeto pelas empresas e os recursos poderão ser destinados a obras civis de readequação industrial, aquisição ou reparação de máquinas e equipamentos, além de uma parcela de capital de giro. Por meio da linha poderão ser apoiadas empresas de todos os portes, sendo que os agentes financeiros deverão necessariamente conceder pelo menos 50% dos valores a empresas de micro, pequeno ou médio portes.
Apoio financeiro aos trabalhadores
O Ministério de Trabalho e Emprego publicou a Portaria 991, que trata das regras para as empresas aderirem ao apoio financeiro para trabalhadoras e trabalhadores atingidos pela calamidade no estado do Rio Grande do Sul. A ação faz parte do programa emergencial do Governo Federal, instituído pela medida provisória nº 1.230 de 7 junho.
O prazo para as empresas entrarem em contato com o MTE é de 20 a 26 de junho e as duas parcelas, de R$ 1.412,00 cada, serão pagas nos meses de julho e agosto. Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos deverão ser realizadas via Portal Emprega Brasil - Empregador entre às 00h00 do dia 20 de junho e às 23h59 do dia 26 de junho de 2024. A contrapartida das empresas é manter o empregado por, pelo menos, quatro meses (dois do benefício e mais os dois meses seguintes).