Em 7 de outubro, 147 milhões de eleitores estarão diante da urna eletrônica para decidir quem comandará o Brasil e o Rio Grande do Sul pelos próximos quatro anos, em uma das eleições mais indefinidas e conturbadas desde a redemocratização. Além de governadores e presidente da República, serão escolhidos os novos deputados estaduais e federais e senadores. A campanha começou oficialmente em 16 de agosto, quando foi dada a largada da propaganda eleitoral nas ruas e na internet. Para ajudá-lo a se preparar, GaúchaZH apresenta a seguir um resumo do que você precisa saber para votar sem sobressaltos – das datas importantes e novidades da disputa até os temas que devem pegar e a lista de pré-candidatos.
O que você precisa saber sobre as
eleições 2018
Dias de votar
Documento obrigatório
Só pode votar o eleitor que apresentar documento oficial com foto. Valem carteira de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (CNH) ou carteira de categoria profissional reconhecida por lei (OAB, por exemplo).
Atenção
Só com o título de eleitor, não adianta. A menos que seja a via digital do documento (acessível via celular) que, para quem já fez o cadastro biométrico, vem com foto.
Como confirmar seu local de votação?
No site do Tribunal Superior Eleitoral, informando nome completo ou número do título, nome da mãe e data de nascimento. Acesse o site do TSE em tse.jus.br.
Vagas em disputa
- Deputado estadual
- Deputado federal
- Governador e vice
- Senador
- Presidente e vice-presidente da República
Para o Senado, das três vagas do Rio Grande do Sul, duas estarão abertas: a de Ana Amélia Lemos (PP) e a de Paulo Paim (PT), que completam seus mandatos (oito anos) em 2018. A terceira segue com Lasier Martins (PSD), eleito em 2014. Por isso, você terá de votar em dois candidatos para o cargo nesta eleição. Veja até quando vão os mandatos:
- 31/12/2018 – Ana Amélia Lemos (PP)
- 31/12/2018 – Paulo Paim (PT)
- 31/12/2022 – Lasier Martins (PSD)
Para a Assembleia Legislativa, serão eleitos.

Na Câmara, a bancada gaúcha tem

* Total de cadeiras na Câmara é de 513
O mais votado vence?
Na eleição para presidente, governador e senador, o mais votado é eleito. Para os deputados estaduais e federais, a conta é diferente por causa do sistema eleitoral proporcional. Nesse caso, a escolha depende, também, dos votos do partido ou da coligação.
As mudanças em 2018
Cláusula de desempenho
Também conhecida como cláusula de barreira, a novidade limita o acesso ao fundo partidário às legendas que não atingirem desempenho mínimo nas eleições. Para continuar recebendo recursos do Fundo Partidário, as siglas precisarão alcançar 1,5% dos votos para a Câmara em pelo menos nove Estados, ou eleger nove parlamentares. Os limites serão ampliados até 2030.
Financiamento público
Tanto o Fundo Partidário (R$ 888 milhões), destinado à manutenção das legendas, quanto o Fundo Eleitoral (R$ 1,7 bilhão), novidade aprovada em 2017, vão financiar as campanhas deste ano. Ambos são mantidos com dinheiro público. Nos dois casos, no mínimo 30% deverão ser reservados para campanhas de mulheres.
Atenção: risco de desequilíbrio à vista
A divisão do fundo eleitoral já foi definida pelo TSE, levando em conta a composição da Câmara e do Senado e os votos de cada sigla. Mas cada partido tem autonomia para fazer a distribuição interna, e as legendas pretendem priorizar candidatos que já têm mandato, o que pode dificultar a renovação no Congresso, pois os novatos tendem a receber menos dinheiro para a campanha. Os concorrentes à Assembleia podem acabar preteridos em relação aos que tentam vaga na Câmara.
Autofinanciamento e doações individuais
Candidatos poderão financiar 100% de suas campanhas, conforme resolução do TSE. A regra está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) sob o argumento de que beneficia os ricos. Os candidatos também poderão receber doações de pessoas físicas, mas, nesse caso, o limite é de até 10% da renda bruta do doador no ano anterior.
Empresa não pode
Em 2015, o STF proibiu as doações empresariais. Isso começou a valer na campanha de 2016. Agora, será a primeira eleição presidencial, para governador, senador e deputados sem esse tipo de financiamento.
Vaquinha virtual
Outra novidade aprovada na reforma política de 2017 é o uso de plataformas independentes de financiamento coletivo (crowdfunding) para a arrecadação de recursos às campanhas. O processo funciona como uma vaquinha virtual. Pessoas físicas poderão doar até 10% do valor de seus rendimentos brutos no ano anterior, sendo que cada eleitor poderá dar no máximo R$ 1.064 por dia. Estão proibidos de contribuir empresas e cidadãos estrangeiros.
Teto de gastos
No segundo turno
Acréscimo de 50% do teto inicial
* Para os cargos de governador e senador, os limites variam conforme o número de eleitores por Estado.
Em 2014, a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), por exemplo, custou R$ 350 milhões.
Propaganda na internet
Até agora, a propaganda política paga era proibida na internet. Com a nova lei, passou a ser permitido o impulsionamento de conteúdo. Isso significa que os candidatos, partidos e coligações poderão pagar para que suas postagens alcancem público maior nas redes sociais. A prática é proibida para pessoas físicas.
Debates eleitorais
Antes da reforma política, emissoras eram obrigadas a convidar para debates candidatos de partidos com, no mínimo, 10 deputados na Câmara. Com a alteração da lei, emissoras têm de convidar concorrentes de siglas com cinco ou mais parlamentares federais.
E o voto impresso?
A minirreforma eleitoral de 2015 havia determinado a adoção do voto impresso nas eleições de 2018, mas, em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a medida, atendendo a pedido feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A maioria dos ministros concluiu que a iniciativa representava risco ao sigilo do voto e à confiabilidade do processo eleitoral.
Você sabia?
- O período de campanha, que em 2014 era de 90 dias, encolheu para 45 dias.
- A propaganda eleitoral em rádio e TV terá 35 dias, a partir de 31 de agosto.
- Quanto maior for a bancada eleita no Congresso, maior será a fatia que cada partido receberá do fundo eleitoral nas próximas eleições.
Quanto ganham
Veja o valor dos salários básicos dos cargos em disputa (além disso, há outros benefícios)
Qual a diferença entre voto em branco e voto nulo?
O voto em branco é uma opção que consta na urna eletrônica ("branco"), quando o eleitor não desejar votar em nenhum candidato. O voto nulo é o resultado da confirmação, na urna eletrônica, de um erro, por vezes consciente, que o eleitor comete ao digitar o número de um candidato durante a votação. Ambos são computados como votos inválidos.
Se mais de 50% dos votos forem inválidos (nulos ou brancos), a eleição é anulada?
Não. Apenas os votos válidos são considerados na contagem final. Portanto, mesmo que a maioria dos eleitores anule o voto ou vote em branco, sairá vencedor o candidato com o maior número de votos válidos. A confusão sobre o tema decorre de fake news quanto à interpretação do artigo 224 do Código Eleitoral, que trata da anulação das eleições. Pela lei, o pleito pode ser invalidado caso mais da metade dos votos seja anulada judicialmente em razão de fraudes, coação, utilização de falsa identidade etc. Ou ainda se o vencedor de disputa majoritária (presidente, governador ou senador) for cassado ou tiver o registro indeferido. Nesses casos, a Justiça Eleitoral tem de marcar nova eleição.
Três temas que vão pegar nas campanhas
Governo do estado

A folha de pagamento dos servidores do Executivo vem sendo parcelada sem tréguas desde fevereiro de 2016.

De janeiro a julho, ocorreram 15 chacinas em Porto Alegre e na Região Metropolitana (o triplo do registrado no mesmo período de 2017), com 57 mortos.

Dez anos depois da aprovação da lei do piso nacional do magistério, o Estado segue sem cumprir a norma à risca e acumula passivo de mais de R$ 22 bilhões.
Presidência da República

A Lava-Jato contabiliza 204 condenações em primeira instância, contra 134 pessoas, muitas delas políticos e empresários, com penas de 1,9 mil anos.

Em março, o Banco Central projetou crescimento de 2,9% para o Brasil em 2018, mas, após a greve dos caminhoneiros, a projeção caiu pela metade, para 1,5%.

Em 2017, segundo dados oficiais, o déficit previdenciário cresceu 18,5%, chegando a R$ 268,8 bilhões. Setores críticos à reforma afirmam que o rombo não existiria se o governo deixasse de usar parte das receitas da Seguridade Social para bancar outras despesas.
Fique por dentro de questões
decisivas e detalhes da disputa
O fator Lula

A definição sobre o futuro ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será decisiva na eleição. Apesar de estar preso, ele continua sendo pré-candidato do PT à Presidência e segue liderando as pesquisas de intenção de voto. Mas, por ter sido condenado em 2ª instância (decisão colegiada), Lula se enquadra na Lei da Ficha Limpa e tende a ficar inelegível. O prazo final para requerimento de registro de candidatura é 15 de agosto. Depois disso, a Justiça Eleitoral julgará os pedidos até 17 de setembro. A partir daí, só poderão concorrer aqueles que tiverem o registro homologado.
Cuidado com as fake news
A disputa de 2018 pode ser afetada pela disseminação de notícias falsas, por isso será necessário redobrar a atenção a tudo o que você receber via WhatsApp e redes sociais. Em junho, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Fux, disse que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação da eleição, caso o resultado seja influenciado por fake news. Para não cair em armadilhas, confira a fonte do texto recebido e veja se foi publicado por veículos de comunicação reconhecidos.
Com a ajuda do
Uma iniciativa que promete ajudar no combate à desinformação na eleição 2018 é o Comprova. O projeto reúne jornalistas de 24 empresas de mídia no país e tem a participação de GaúchaZH. O objetivo é identificar e explicar rumores, conteúdo forjado e táticas de manipulação que possam influenciar a disputa presidencial. A coalizão está sob coordenação da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e tem Google e Facebook entre seus parceiros. Entra no ar no dia 6 de agosto.

Dica de app: detector de corrupção

Lançado pelo Instituto Reclame Aqui e pela agência de publicidade Grey, o Detector de Corrupção é outra novidade desta eleição. O aplicativo de celular ajuda a verificar se políticos que cumprem mandato no Congresso ou no Executivo foram condenados ou respondem a processos na Justiça. Basta baixar o app (para Android e iPhone) e tirar uma foto de um santinho ou da imagem do político em vídeo. É possível também buscar pelo nome ou cargo ocupado.
Datas importantes até a votação
- DOM
- SEG
- TER
- QUA
- QUI
- SEX
- SAB
-
29Pedido de registro de candidaturas à JustiçaPedido de registro de candidaturas à Justiça
-
30
-
31
-
1
-
2
-
3
-
4
-
5Pedido de registro de candidaturas à JustiçaAté 15/8 – Pedido de registro de candidaturas à Justiça
-
6
-
7
-
8
-
9
-
10
-
11
-
12Pedido de registro de candidaturas à JustiçaAté 15/8 – Pedido de registro de candidaturas à Justiça
-
13
-
14
-
15
-
16Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido
-
17
-
18
-
19Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido
-
20
-
21
-
22
-
23
-
24
-
25
-
26Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido
-
27
-
28
-
29
-
30
-
31..Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
-
1
- DOM
- SEG
- TER
- QUA
- QUI
- SEX
- SAB
-
26Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
-
27
-
28
-
29
-
30
-
31
-
1
-
2Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
-
3
-
4
-
5
-
6
-
7
-
8
-
9Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TVPrimeira parcial da prestação de contas dos candidatos9/9 – Primeira parcial da prestação de contas dos candidatos
-
10
-
11
-
12
-
13
-
14
-
15
-
16Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV
-
17...Julgamento dos pedidos de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Último dia para substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento17/9 – Julgamento dos pedidos de registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Último dia para substituição de candidatos, exceto em caso de falecimento
-
18
-
19
-
20
-
21
-
22...Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante22/9 a 7/10 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
-
23Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TVNenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante22/9 a 7/10 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
-
24
-
25
-
26
-
27
-
28
-
29
-
30Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TVNenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante22/9 a 7/10 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
-
1
-
2....Nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto2 a 9/10 – Nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
-
3
-
4
-
5
-
6
- DOM
- SEG
- TER
- QUA
- QUI
- SEX
- SAB
-
30Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internet16/8 a 5/10 – Propaganda paga na imprensa escrita e reprodução de impressos na internetDistribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partido16/8 a 6/10 (até as 22h) – Distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e carros de som. Propaganda gratuita na internet nos meios do candidato ou do partidoPropaganda eleitoral gratuita em rádio e TV31/8 a 4/10 – Propaganda eleitoral gratuita em rádio e TVNenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante22/9 a 7/10 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante
-
1
-
2....Nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto2 a 9/10 – Nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
-
3
-
4.....Último dia para debates, comícios e reuniões públicas4/10 – Último dia para debates, comícios e reuniões públicas
-
5
-
6
-
7Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante22/9 a 7/10 – Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagranteNenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto2 a 9/10 – Nenhum eleitor poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante, em razão de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto
-
8
-
9
-
10
-
11
-
12
-
13
-
14
-
15
-
16
-
17
-
18
-
19
-
20
-
21
-
22
-
23
-
24
-
25
-
26
-
27
-
28
-
29
-
30
-
31
-
1
-
2
-
3
Como funciona o voto em trânsito
Pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, mas apenas em Capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Para isso, você precisa ir a qualquer cartório eleitoral e solicitar a habilitação. O prazo termina em 23 de agosto. É só apresentar um documento oficial com foto e dizer onde pretende votar. Se for dentro do RS, vota-se para todos os cargos. Se for fora do Estado, vota-se apenas para presidente.
Como faço a justificativa de ausência

O eleitor que não puder votar tem de justificar a ausência. Isso é feito por meio de um formulário, que deve ser preenchido e entregue no dia da eleição, no primeiro e no segundo turno (se houver). O formulário pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nos sites do TSE e dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, onde também é feita a entrega do documento – para isso, o eleitor também deve informar o número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação.
O que pode e o que não pode
Para não ter problemas com a Justiça Eleitoral, veja o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
- Levar cola ou "santinho" na hora do voto – pode
- Levar celular na cabine de votação e tirar foto – nem pensar
- Usar camiseta ou broche ou levar bandeira de partidoe candidato na hora do voto – pode
Os candidatos até o momento
Governo do estado
- Eduardo Leite (PSDB)
- Jairo Jorge (PDT)
- José Ivo Sartori (MDB)
- Julio Flores (PSTU)
- Mateus Bandeira (Novo)
- Miguel Rossetto (PT)
- Roberto Robaina (PSOL)
- Paulo de Oliveira Medeiros (PCO)

Senado
- Abgail Pereira (PCdoB)
- Ana Varela (Podemos)
- Beto Albuquerque (PSB)
- Carmen Flores (PSL)
- Cleber Soares (PCB)
- João Augusto Gomes (PSTU)
- José Fogaça (MDB)
- Luís Carlos Heinze (PP)
- Luiz Carlos Machado (DC)
- Luiz Delvair (PCO)
- Mário Bernd (PPS)
- Marli Schaule (PSTU)
- Paulo Paim (PT)
- Romer Guex (PSOL)
- Sandra Weber (SD)

Presidência
- Alvaro Dias (Podemos)
- Cabo Daciolo (Patriota)
- Ciro Gomes (PDT)
- Geraldo Alckmin (PSDB)
- Guilherme Boulos (PSOL)
- Henrique Meirelles (MDB)
- Jair Bolsonaro (PSL)
- João Amoêdo (Novo)
- João Vicente Goulart (PPL)
- José Maria Eymael (DC)
- Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
- Marina Silva (Rede)
- Vera Lúcia (PSTU)
