
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária sem a necessidade da carência mínima de 12 contribuições à Previdência. A partir da mudança, a gestação de alto risco passou a garantir o benefício. As informações são do g1.
A condição integra o grupo seleto de 18 exceções que dispensam o requisito. A mudança foi oficializada no dia 24 de julho. Publicada no Diário Oficial da União, a portaria foi assinada pelos ministros da Previdência, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.
Confira a lista atualizada de doenças que dispensam a carência
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico (agudo)
- Abdome agudo cirúrgico
- Gestação de alto risco
Quando um trabalhador pode ser beneficiado?
O afastamento ocorre quando a doença e/ou condição de saúde deixa o trabalhador temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais.
A empresa é responsável pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias do afastamento. Depois disso, o trabalhador pode pedir o auxílio-doença ao INSS desde que este cumpra os requisitos.
O benefício é pago enquanto a incapacidade persistir. Ele pode ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da previdência nacional.
Como pedir o auxílio?
O pedido pode ser feito pelo site Meu INSS e o andamento da solicitação pode ser acompanhado na própria plataforma. Para comprovar a incapacidade, podem ser exigidos documentos como atestados, laudos e exames médicos.
Na maior parte dos casos, é preciso ter qualidade de segurado e cumprir uma carência mínima de 12 contribuições mensais. No entanto, há as exceções listadas acima.


