
O Senado aprovou, nesta terça-feira (7), a proposta que reconhece o estágio realizado por estudante como experiência profissional. A iniciativa prevê também que o período de estágio possa contar pontos para concurso público — parte que ainda deverá ser regulamentada. O projeto agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O projeto de lei 2.762/2019 altera a chamada Lei do Estágio. O autor da proposta, o deputado Flávio Nogueira (PT-PI), argumenta que os jovens acabam não ingressando no mercado de trabalho por falta de experiência prévia, ao mesmo tempo em que não conseguem adquirir bagagem sem ter uma oportunidade.
Conforme descreve a legislação, os estágios fazem parte do projeto pedagógico dos cursos e têm, entre os objetivos, o aprendizado de competências próprias da atividade profissional.
Público x privado
Na análise da professora Maria Cristina Bohnenberger, pesquisadora de cultura e comportamento organizacionais e pró-reitora de Ensino da Universidade Feevale, a mudança deve ser vista sob duas perspectivas: das empresas privadas e das organizações que têm contratação via concurso público ou edital. Nessas últimas, o impacto deve ser maior, avalia.
— Quando nesses concursos e nesses editais é inserido um critério que é experiência prévia, me parece que ali vai fazer muito mais sentido, porque de fato o estágio que a pessoa cursou vai ser considerado uma experiência prévia, anterior. A pessoa leva alguns pontos de vantagem nesse sentido — explica.
No setor privado, Maria Cristina percebe que as passagens por estágios já costumam ser consideradas. Ou seja, representam um diferencial no currículo e na própria bagagem prática do estudante. A especialista acrescenta:
— Considerando como lei, em algumas organizações (privadas), o que pode acontecer é que isso impacte em um aumento salarial. Se a empresa tiver um plano de cargos e salários, por exemplo, e prever essa questão de experiência prévia, pode ser considerado. Mas aí vai depender de cada organização.
Um incentivo a mais
A Lei do Estágio divide os estágios em obrigatórios e não-obrigatórios. A alteração feita pelo projeto de lei não mexe nessa divisão.
- Estágios obrigatórios são requisito para aprovação e obtenção de diploma
- Já os não-obrigatórios são desenvolvidos como atividade opcional pelo estudante
Maria Cristina avalia que, na prática, a alteração feita pelo projeto pode dar maior visibilidade aos estágios não-obrigatórios.
De benefícios aos alunos, ela lista a motivação para optar por um estágio ao invés de outros vínculos de emprego.


