Correção: o uso de máscara é obrigatório a todas as crianças acima de três anos, e não somente a partir dos 12 anos como publicado entre as 12h22min de 10 de fevereiro e as 10h50min de 23 de fevereiro. O texto já foi corrigido.
A rede estadual de ensino volta às aulas presenciais em 21 de fevereiro, data em que também serão retomadas as atividades para os estudantes do Ensino Fundamental e Médio das escolas municipais de Porto Alegre. Nesta semana, os pequenos da Educação Infantil da Capital iniciaram a volta, assim como algumas instituições de ensino privado. Diante desse recomeço, escolas, alunos e familiares têm que observar uma série de regras para garantir a segurança sanitária, uma vez que a pandemia ainda está em curso.
O governo do Estado publicou uma nota informativa no dia 31 de janeiro, na qual apresenta recomendações atualizadas para a volta às aulas e condutas para estudantes, pais, professores e funcionários das escolas. O comprovante de vacinação de crianças e adolescentes não é exigido em nenhuma rede, seja ela municipal, estadual ou privada. Confira abaixo os principais pontos.
Uso de máscara
Crianças de até três anos não devem usar máscara. O apetrecho é obrigatório para estudantes a partir dessa idade, conforme a Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que delibera sobre o tema. Anteriormente, a Seduc afirmava na nota informativa a possibilidade de obrigação somente acima dos 12 anos, o que foi revogado, sendo exigido acima de três anos.
A máscara deve cobrir o nariz e a boca, estar bem ajustada ao rosto, e idealmente deve ser trocada a cada duas ou três horas, ou sempre que estiver úmida ou suja. O governo recomenda que os adultos em ambiente escolar utilizem máscaras cirúrgicas descartáveis, que podem ser usadas sob uma máscara de tecido bem ajustada para aumentar sua vedação.
Distanciamento
O regramento estadual recomenda que seja mantido o distanciamento físico de pelo menos 1 m entre as pessoas em ambientes com ventilação cruzada natural (portas e janelas abertas) e uso de máscaras de proteção facial. Alguns comportamentos sociais como aperto de mãos, abraços, e beijos também devem ser evitados por alunos e trabalhadores.
Higiene
As escolas devem oferecer álcool 70% em diferentes pontos da instituição e sabonete líquido e papel toalha nos banheiros, para higienização frequente das mãos. Superfícies de uso comum devem ser limpas com frequência. Ambientes como salas de aula, refeitórios, corredores, banheiros, pátios e outros devem ser higienizados antes de cada turno de aula ou antes do uso por alunos diferentes. O uso de bebedouros deve ser limitado apenas à reposição de água em copos ou garrafas individuais.
Orientações aos pais
Pais ou responsáveis legais não devem levar o estudante à escola se ele estiver doente ou se algum morador da casa estiver com sintomas respiratórios. Todo teste positivo, seja da criança ou de algum habitante do mesmo domicílio, deve ser comunicado à escola.
Afastamento por covid ou suspeita
Quando um estudante apresentar suspeita de covid-19 em ambiente escolar, seja na Educação Infantil ou no Ensino Fundamental ou Médio, ele deve ser isolado em local destinado exclusivamente para este fim até que possa ser levado pelos pais ou responsáveis legais ao atendimento médico.
Tempos de isolamento
Educação Infantil
Casos confirmados: de sete a 10 dias a partir do início de sintomas. No caso de estudante sintomático com impossibilidade de testagem, a recomendação é que o isolamento dure dez dias.
- Turma com caso confirmado: suspensão das aulas presenciais da turma por dez dias, a contar do último dia de comparecimento do aluno positivo à aula, sem necessidade de testar os demais colegas.
- Criança assintomática e com familiar positivo: dez dias de isolamento, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Ensino Fundamental e Médio
- Casos confirmados: isolamento de sete para aqueles que estão com o esquema vacinal com duas doses ou dez dias para quem está com a vacinação incompleta ou sem nenhuma dose. O prazo conta a partir da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Turma com caso confirmado: turma deve ser monitorada, afastando por dez dias aqueles considerados contato próximo (colega no mesmo ambiente fechado, por mais de 15 minutos, sem distanciamento mínimo de 1,5 metro e sem uso de máscara ou usando incorretamente). É possível encerrar o afastamento no sétimo dia se o aluno estiver assintomático e com teste não reagente realizado no mínimo no 5º dia após o contato.
- Estudante assintomático e com familiar positivo: dez dias de isolamento domiciliar, contando a partir do início de sintomas do contato positivo. O restante da turma permanece em atividade presencial.
Professores e funcionários
- Casos positivos: funcionários e professores deverão ficar afastados de sete dias (vacinação ) a dez dias (não vacinados ou com vacina em atraso), a contar da coleta do exame ou do início dos sintomas.
- Professores da Educação Infantil: afastamento do educador e de toda a turma por dez dias. No caso de professores que ministrem aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nessas classes.
- Contato com caso confirmado: profissionais considerados contato próximo a casos confirmados deverão realizar quarentena por dez dias, podendo fazer teste rápido de antígeno a partir do 5° dia do contato com o caso positivo. Se o teste der negativo, poderão retornar as atividades, desde que transcorridos no mínimo sete dias a partir do último contato com o caso confirmado e se estiverem sem sintomas neste período.
Sinepe pediu mudanças nas regras
Insatisfeito com algumas normas, o Sindicato do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinepe) demandou alteração em parte das orientações, como na recomendação do uso de duas máscaras para professores e o afastamento de turmas inteiras da Educação Infantil diante de um só caso positivo. A instituição sugere que o governo do Estado adote em todos os níveis a mesma regra do Ensino Fundamental e Médio.
— Colocamos a nossa posição para a Secretaria Estadual da Saúde para que fosse revista essa questão da suspensão das aulas na Educação Infantil, caso tenhamos apenas um caso. Eles se mostraram bastante receptivos à nossa sugestão e ficaram de rever essa questão até o final desta semana. Foi uma reunião produtiva mas ainda não temos uma resposta oficial — afirma o presidente do Sinepe, Bruno Eizerik.
Protocolos em Porto Alegre
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Porto Alegre divulgou na terça-feira (8) o documento de Prevenção de Surtos e Cuidados Relacionados à Covid-19, que traz orientações e esclarecimentos para um retorno mais seguro às aulas durante a pandemia. O documento tem regras semelhantes às do Estado e mais algumas especificidades, (detalhadas abaixo).
— Os nossos protocolos estão alinhados com o Estado, foi feito junto com a Secretaria Estadual de Saúde e a Vigilância em Saúde. É sempre importante que a gente seja ainda mais preventivo, com mais cuidados, se necessário — afirma a secretária municipal de Educação, Janaina Audino.
O uso de máscaras é obrigatório para professores, funcionários e alunos a partir de 12 anos, sendo que as máscaras consideradas adequadas são as que têm três camadas: cirúrgica, KN95, PFF2, ou N95.
O documento recomenda ainda a busca ativa diária de sintomas, com indagação sobre as últimas 48 horas de sintomas no criança ou familiares. Os sintomas a serem observados são:
- Febre ou sensação de febre;
- Cansaço;
- Dor de garganta;
- Tosse;
- Cefaleia (dor de cabeça);
- Coriza;
- Diarreia;
- Alteração no olfato ou no paladar;
- Adinamia (fraqueza muscular) ou mialgia (dor muscular);
- Em crianças pequenas, obstrução nasal.
O município também orienta que, ao primeiro caso positivo, a escola deverá comunicar imediatamente a Coordenadoria de Saúde, responsável por auxiliar na condução do caso. A SMS fará o monitoramento dos surtos na cidade, identificando e atuando ativamente em casos reincidentes e/ou de difícil resolução.
Sem exigência de teste para a volta
Alunos e funcionários que tiveram covid-19 não precisarão apresentar novo exame ou atestado médico. Para isso, no entanto, é preciso relatar ausência de sintomas e cumprir o tempo de afastamento recomendado.
Da mesma forma que a norma estadual, é recomendado o distanciamento físico de pelo menos 1m entre as pessoas, em ambientes com ventilação cruzada natural e uso de máscaras. Mas no regramento municipal, para a Educação Infantil, tem distinção no distanciamento: deve ser respeitada uma área mínima de 2 m² para turmas de zero a dois anos e uma área mínima de 1,20 m², para as demais faixas etárias.